TJPB - 0816869-37.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA ALZENI ALVES SABINO em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA ALZENI ALVES SABINO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:42
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos.
Considerando que não se vislumbra dano irreparável para a parte, recebo o recurso inominado, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para, em 10 dias, oferecer as contrarrazões, querendo.
Após, subam os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juíza de Direito -
17/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 11:12
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
03/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 18:44
Conclusos para despacho
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07/06/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/05/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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