TJPB - 0804157-79.2023.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2025 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Intimo Vossa Excelência, para querendo no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
29/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:21
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0804157-79.2023.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Dirigente Sindical] Autor(a): GERALDO MILITAO Ré(u): Estado da Paraiba DECISÃO
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ante o permissivo nos arts. 54 e 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais, salvo nos casos de ausência da parte autora à audiência, em que é necessária a condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, arquive-se (art. 523, caput do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpram-se, se porventura existentes, as disposições finais, contidas no projeto de sentença, ora homologado.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.320,00 -
02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2025 11:54
Determinada diligência
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10/02/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:20
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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25/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
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11/03/2024 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2024 07:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/12/2023 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2023 07:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/12/2023 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 11:10
Declarada incompetência
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24/11/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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