TJPB - 0836831-31.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0836831-31.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
De início, destaco que, em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, pois possuem objetos distintos.
Sobre o cumprimento de sentença, como não há discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 99309606).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2024 07:33
Baixa Definitiva
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17/07/2024 07:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2024 07:32
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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26/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:14
Não conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE)
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21/06/2024 09:14
Voto do relator proferido
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20/06/2024 23:22
Juntada de Certidão de julgamento
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20/06/2024 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2024 15:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:10
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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22/04/2024 09:24
Juntada de Certidão de julgamento
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22/04/2024 00:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2024 13:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:05
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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