TJPB - 0858015-53.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 06:53
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858015-53.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:41
Juntada de Alvará
-
06/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:31
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858015-53.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por P.
G.
A.
N E OUTROS, objetivando o recebimento da quantia de R$ 14.814,33 (quatorze mil oitocentos e quatorze reais e trinta e três centavos) - ID 77409018, a título de honorários de sucumbência.
A Executada, por seu turno, apresentou IMPUGNAÇÃO, reconhecendo como devida, apenas, a quantia de R$ 4.599,16 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), conforme Petição de ID 79556960.
Petição da parte Exequente concordando com o valor proposto pela Executada - ID 80039712.
DECIDO: No caso vertente, a manifestação da parte Exequente e o Depósito Judicial Ouro (DJO) realizado no ID 79556962, no valor de R$ 4.599,16 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), implicam no acolhimento da impugnação, com a extinção da dívida, em razão de seu pagamento.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição do respectivo alvará, modelo "Covid-19", de acordo com os valores/dados bancários indicados na Petição de id 80039712. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 15 (quinze) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023 Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa Em Substituição - 12ª Vara Cível -
03/10/2023 10:08
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 10:08
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2023 10:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2023 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 11:36
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858015-53.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 79556960) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:06
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 09:14
Juntada de Petição de cota
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14/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2023 17:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:43
Decorrido prazo de ILTONIO ALVES NITAO em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:39
Decorrido prazo de ILTONIO ALVES NITAO em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:53
Juntada de informação
-
23/02/2023 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
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22/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/12/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 02:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:13
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA ALVES NITAO em 04/02/2021 23:59:59.
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08/12/2020 22:41
Juntada de Petição de cota
-
03/12/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 15:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
-
28/10/2020 12:59
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 10:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/10/2020 03:57
Decorrido prazo de ILTONIO ALVES NITAO em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:29
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA ALVES NITAO em 26/10/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 09:28
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 10:24
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2020 03:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/03/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/03/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 22:39
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA ALVES NITAO em 19/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 2020-03-19 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de PEDRO GARCIA ALVES NITAO em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 02:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 00:56
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA ALVES NITAO em 19/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/09/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 14:46
Conclusos para julgamento
-
26/07/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2019 02:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 11:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2019 11:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/04/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 03:07
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA ALVES NITAO em 28/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 17:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2018 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2018 13:23
Audiência conciliação realizada para 06/08/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/08/2018 15:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/07/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 08:10
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2018 22:05
Juntada de Petição de cota
-
18/05/2018 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 07:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 07:06
Audiência conciliação designada para 06/08/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/05/2018 07:05
Recebidos os autos.
-
18/05/2018 07:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/04/2018 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 12:23
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 00:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/02/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2017 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2017 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2017 00:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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