TJPB - 0839776-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 18:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0839776-59.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário, Cheque] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS Decisão Vistos, etc.
Verifica-se que a presente execução ainda não chegou a um bom termo.
Este juízo já deferiu pedidos de busca de ativos, porém, sem resultados positivos para o adimplemento da dívida.
A teor do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 93312676 e SUSPENDO o presente feito por execução frustrada, devendo os autos aguardar em pasta de arquivo no prazo de 01 ano, sem prejuízo de retomada da execução posteriormente.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 11 de fevereiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
12/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:03
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 17:03
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 06:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0839776-59.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO OAB: PB15401-E Endereço: desconhecido João Pessoa, 17 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
17/10/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:26
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839776-59.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora do veículo localizado no RENAJUD ao id. 85449937 e a consulta ao INFOJUD da última declaração de IRPF do executado.
Deve o Oficial de Justiça proceder com a avaliação do veículo e dos respectivos bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Assim, determino ao cartório que: 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, ficando o exequente como depositário; 2.
Efetivada a penhora e avaliação, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora e da avaliação; 3.
Efetue a pesquisa da última declaração de IRPF no CPF do executado, disponibilizando-a nos autos, sob sigilo, e intimando a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
09/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 08:00
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 07:58
Juntada de informação
-
09/07/2024 07:54
Juntada de informação
-
09/07/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 10:56
Determinada diligência
-
08/07/2024 10:56
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:12
Juntada de informação
-
25/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:07
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839776-59.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue anexo extrato da consulta realizada no SNIPER em nome do executado.
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito em 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 08:50
Determinada diligência
-
09/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:29
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 08:40
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:01
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839776-59.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido ao id. 79846622.
Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido.
Após, determino que a escrivania realize a busca de veículos do (s) réu(s) junto ao Sistema RENAJUD.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 5 dias.
Cumpra-se com urgência, processo pendente meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 09:06
Juntada de informação
-
09/02/2024 09:03
Juntada de informação
-
16/01/2024 15:33
Juntada de Alvará
-
16/01/2024 15:32
Juntada de Alvará
-
10/01/2024 10:20
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2024 10:20
Determinada diligência
-
10/01/2024 10:20
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
26/09/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0839776-59.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, por todo conteudo do despacho abaixo: 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para indicar os dados bancários para realização da transferência. (ofício circular nº014/2020). 4.
Cumpridas as determinações, intime-se novamente o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito Advogado: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO OAB: PB15401-E Endereço: desconhecido João Pessoa, 21 de setembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
21/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:03
Determinada diligência
-
23/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:28
Determinada diligência
-
10/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:12
Juntada de informação
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:35
Juntada de informação
-
23/02/2023 13:48
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 19:51
Outras Decisões
-
05/12/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:57
Juntada de informação
-
01/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 01:10
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 23:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 20:05
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 13:12
Juntada de informação
-
11/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 08:20
Juntada de informação
-
16/05/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:52
Indeferido o pedido de SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
-
17/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:40
Juntada de informação
-
17/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:54
Outras Decisões
-
25/02/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 18:07
Juntada de informação
-
21/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 12:00
Juntada de diligência
-
14/02/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 09:54
Juntada de informação
-
03/12/2021 01:37
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 02/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 15:52
Juntada de mandado
-
28/10/2021 08:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 09:03
Outras Decisões
-
25/10/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:12
Juntada de informação
-
19/10/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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