TJPB - 0807374-03.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0807374-03.2024.8.15.0001 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE ASSUNTO: PROMOÇÃO/ASCENSÃO RECORRENTE: FABRÍCIO SANTOS DA SILVA (ADVOGADO: BEL.
STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA, OAB/PB 17.713) RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA (PROCURADOR: BEL.
MARCELO DRUMOND DE OLIVEIRA) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – DIREITO ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE RETROATIVOS – POLICIAL MILITAR – ALEGADA PRETERIÇÃO EM DECORRÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DA PROMOÇÃO PARA CABO E PARA 3º SARGENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVENTE – ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADIMPLIU OS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO PARA CABO EM 15/08/2012, PARA 3º SARGENTO EM 15/08/2018, EM RAZÃO DO DECURSO DE 6 ANOS NA GRADUAÇÃO DE CABO, E PARA 2º SARGENTO EM 15/08/2022 – REJEIÇÃO – PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QUE SE DEU APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS PARA CARACTERIZAR A PRETERIÇÃO ALEGADA – PROMOÇÕES QUE SE DERAM NO TEMPO CORRETO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ FABRÍCIO MEIRA MACEDO (Relator em substituição ao Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes) SENTENÇA: ID 33109502 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 33109507 CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO: ID 33109536 Conheço do recurso por atender os requisitos processuais de admissibilidade.
A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido prolatada de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, inclusive a prejudicial de prescrição do fundo de direito, servindo de acórdão a súmula do julgamento (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Fabrício Meira Macedo (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 28 a 31 de julho de 2025.
FABRÍCIO MEIRA MACEDO Juiz Relator em substituição -
14/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:20
Conhecido o recurso de FABRICIO SANTOS DA SILVA - CPF: *10.***.*39-26 (RECORRENTE) e não-provido
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04/08/2025 09:20
Voto do relator proferido
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31/07/2025 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
03/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2025 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2025 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO SANTOS DA SILVA - CPF: *10.***.*39-26 (RECORRENTE).
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18/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:36
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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