TJPB - 0058316-38.2014.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de cota
-
23/12/2024 21:59
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 17:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0853316-72.2024.8.15.2001
-
25/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de RENATO DA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:50
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0058316-38.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de deliberar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se o exequente para instruir o incidente, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, em especial o §4º do art. 134 do CPC c/c art. 50 do Código Civil, em petição fundamentada, aplicando-se por analogia o art. 321 do CPC, no prazo de quinze dias.
Por força do §1º, do artigo 134 do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser distribuído com as anotações devidas e o pagamento das respectivas custas.
Diante disso, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/08/2024 10:10
Outras Decisões
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de RENATO DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0058316-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença..
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:02
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 14ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) 14ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital os réus - RSG CONSTRUÇÕESE INCORPORAÇÕESLTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 01.***.***/0001-77 e STROPP CONSTRUÇÕESLTDA, pessoa juridica, inscrita no CNPJ sobo n°. 10.459.145/0001-9, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, em 15 (QUINZE) dias, pagar à parte autora os R$ 117.627,56 apurados pelo promovente, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC, ficando advertidos as partes devedoras de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 20/11/2023, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCAO, Juiz de Direito.
Eu, Diana Cristina Santos, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. 14ª Vara Cível da Capital-Pb, 11 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 10:50
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:15
Deferido o pedido de
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de RENATO DA ROCHA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
21/11/2023 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0058316-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 06:58
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de RENATO DA ROCHA em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:05
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
14/04/2023 07:22
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:48
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:05
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 23:56
Juntada de provimento correcional
-
14/05/2022 04:18
Decorrido prazo de RENATO DA ROCHA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 12:23
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 05:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2022 23:59:59.
-
29/12/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 01:13
Decorrido prazo de STROPP CONSTRUCOES LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 01:13
Decorrido prazo de RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 00:04
Publicado Edital em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 14ª Vara Cível da Capital COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital AV.
JOÃO MACHADO, 532, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Nº DO PROCESSO: 0058316-38.2014.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO(S) DO PROCESSO: Rescisão / Resolução /Rescisão do contrato e devolução do dinheiro/Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: RENATO DA ROCHA RÉUS: RSG CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME E STROPP CONSTRUÇÕES LTDA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS COMARCA DA CAPITAL.
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcão, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta 14ª Vara Cível o processo nº 0058316-38.2014.8.15.2001, proposto pelo autor RENATO DA ROCHA, CPF *10.***.*69-60 e em face das promovidas RSG CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME, CNPJ 01.***.***/0001-77 e STROPP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-09, que não foram localizadas no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, determinou a expedição do presente Edital para citação das referidas partes.
Assim, fica as promovidas RSG CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME, CNPJ 01.***.***/0001-77 e STROPP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-09, citadas e intimadas para todos os termos da ação, devendo, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar defesa, sob pena de revelia, bem como de que certificado o decurso do prazo sem resposta, em caso de revelia, fica designado pelo MM.
Juiz de Direito como CURADOR ESPECIAL o Defensor Público em atuação perante a Vara.
O presente Edital será publicado através do DJEN.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Comarca de igual nome, aos 22 (vinte e dois dias) do mês de julho do ano de 2021.
Eu, Sara Adriana de Macedo, Técnico Judiciária, deste Ofício, expedi. -
22/07/2021 23:31
Expedição de Edital.
-
02/04/2021 17:58
Outras Decisões
-
03/02/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:45
Decorrido prazo de RENATO DA ROCHA em 12/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 07:40
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 16:11
Processo migrado para o PJe
-
16/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2019
-
16/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 07/2019 NF 97/19
-
16/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 07/2019 11:01 TJEJPEL
-
18/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019 P003372192001 09:17:58 RENATO
-
07/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2019 P003372192001 18:36:07 RENATO
-
02/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2018 PA04640182001 17:33:31 RENATO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 08/2018 RECEBIDOS OS AUTOS
-
30/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2018 PA04640182001 30/08/2018 16:17
-
23/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/08/2018 014140PB
-
21/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2018 NF 117/1
-
05/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 04/2018 D013292172001 13:50:05 002
-
05/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 04/2018 D014230172001 13:50:05 001
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
17/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 03/2017 RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
17/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 03/2017 STROPP CONSTRUCOES LTDA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
21/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2016 P017563152001 15:04:17 RENATO
-
13/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2016
-
17/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2015 P017563152001 12:58:04 RENATO
-
06/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2015
-
02/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 10/2014 AUTUAçãO
-
02/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2014
-
10/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 09/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846523-59.2020.8.15.2001
Dulcivalda Maria de Lima
Edvaldo Marcelino de Lima
Advogado: Edilana Gomes Onofre de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2020 15:36
Processo nº 0823465-95.2018.8.15.2001
Manoel Ferreira de Oliveira
Marcos Rogerio Costa de Arruda Filho
Advogado: Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2018 13:15
Processo nº 0813026-25.2018.8.15.2001
Banco do Brasil
Norma Helena Tavares Pinto
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2018 11:08
Processo nº 0808071-39.2015.8.15.0001
Natanaele Keile Silva
Nao Informado
Advogado: Lucas Mateus Euflauzino Barreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2015 09:42
Processo nº 3020558-13.2010.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Ada Assessoria e Comunicacao LTDA - ME
Advogado: Roberto Nogueira Gouveia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39