TJPB - 0823465-95.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823465-95.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o decurso do tempo deste a pesquisa realizada no Id. 27736259, consulte a escrivania, via renajud, se o veículo localizado ainda se encontra em nome do segundo promovido.
Caso encontrado o automóvel, DEFIRO desde já a ordem de bloqueio de circulação.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:39
Outras Decisões
-
19/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou infrutífero, conforme documento anexo.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:29
Deferido o pedido de
-
17/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:14
Indeferido o pedido de MARCOS ROGERIO COSTA DE ARRUDA FILHO - CPF: *52.***.*63-90 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823465-95.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao cumprimento da sentença ID 88304644 João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 00:53
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 14ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) XXXXXXXXXXX Do(a) 14ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital a empresa MRA ENGENHARIA LTDA – ME, CNPJ sob o n.º 18.***.***/0001-70, representada por seu sócio MARCOS ROGÉRIO COSTA DE ARRUDA FILHO, CPF *52.***.*63-90, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, em 15 dias, pagar à parte autora - MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF/MF sob o n.º *61.***.*13-26, os R$ 31.566,17, apurados pelo promovente na petição e planilha ID 80401432, ficando advertido a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 09/10/2023, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. 14ª Vara Cível da Capital-Pb, 19 de fevereiro de 2024.
Eu, Diana Cristina Santos, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 12:52
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 10:21
Deferido o pedido de
-
09/10/2023 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:16
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MRA ENGENHARIA LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO COSTA DE ARRUDA FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 08:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 00:24
Decorrido prazo de MRA ENGENHARIA LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO COSTA DE ARRUDA FILHO em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO COSTA DE ARRUDA FILHO em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:26
Decorrido prazo de MRA ENGENHARIA LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2023 00:05
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:41
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
31/12/2022 05:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/12/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 01:15
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:35
Nomeado curador
-
23/11/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:42
Deferido o pedido de
-
03/11/2021 20:11
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 13:48
Transitado em Julgado em 29/10/2021
-
30/10/2021 01:23
Decorrido prazo de RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO em 29/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:35
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 23:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 01:35
Decorrido prazo de MRA ENGENHARIA LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:35
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO COSTA DE ARRUDA FILHO em 19/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:52
Publicado Edital em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 14ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS .
O MM JUIZ DE DIREITO, DR.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processa uma ação MONIÓRIA nº 0823465-95.2018.8.15.2001, requerido por MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA. em face de MRA ENGENHARIA LTDA – ME e MARCOS ROGERIO COSTA DE ARRUDA FILHO, e aos possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, em lugar incerto e não sabido, tendo o presente edital a finalidade de INTIMAR para efetuar o pagamento de R$ 18.600,32 (dezoito mil e seiscentos reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 dias, com os acréscimos legais ou, em igual prazo, querendo, apresentar embargos monitórios, em forma de contestação, ou seja, nestes mesmos autos e nos moldes do art. 702 do CPC/2015.Advirta-se de que, a teor do art. 701, 2º, do mesmo códex, se a demandada, no prazo acima estipulado, não pagar o valor ora cobrado, nem apresentar embargos monitórios, a ordem para pagamento se converterá em título executivo judicial, e a presente ação passará a seguir o rito do cumprimento de sentença, previsto no Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC/2015.Consigne-se, ainda, que, se o débito for quitado dentro do prazo, a ré ficará isenta do pagamento das custas processuais, tal como determina o art. 701, §1º, do CPC/2015.
E para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no DO e afixado em local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa - PB, em 23 de julho de 2021.
Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha Magalhães, Técnica judiciário o digitei. -
23/07/2021 13:22
Expedição de Edital.
-
02/04/2021 18:56
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
07/05/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2020 15:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/04/2020 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2020 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO em 2020-03-20 23:59:59)
-
23/03/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 01:31
Decorrido prazo de RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO em 20/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2018 01:27
Decorrido prazo de RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO em 12/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2020 15:36