TJPB - 0821014-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:58
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:12
Homologada a Transação
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11/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0821014-53.2025.8.15.2001 [Cartão de Crédito].
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: RAPHAEL JOSE FERREIRA FELINTO.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação da parte autora para emendar à inicial e juntar planilha detalhada do débito com os encargos aplicados, tendo a parte autora se limitado a adimplir as custas iniciais.
Sendo assim, com o fim de regularizar o feito e evitar a extinção prematura do processo, concedo nova oportunidade, ao promovente, para proceder com a emenda da inicial, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, a fim de apresentar, demonstrativo de débito com identificação clara do réu e planilha com a evolução da dívida, detalhando os encargos aplicados (juros, multa, correção), mês a mês, desde o vencimento das faturas inadimplidas, sob pena de extinção sem resolução de mérito, por se tratar de documento essencial para a análise do mérito e para o exercício da defesa pelo réu.
Decorrido o prazo supra, AO CARTÓRIO PARA ELABORAR MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE de extinção sem resolução do mérito, por ausência de emenda.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
03/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:52
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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29/04/2025 22:33
Declarada incompetência
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29/04/2025 22:33
Determinada a redistribuição dos autos
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15/04/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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