TJPB - 0820078-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:09
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0820078-28.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA JOSE DE CASTRO REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Vistos, etc.
Intimada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:03
Determinada diligência
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29/08/2025 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 21:03
Deferido o pedido de
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25/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:44
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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23/07/2025 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:50
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:50
Decorrido prazo de ANTONIA JOSE DE CASTRO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0820078-28.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA JOSE DE CASTRO REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0820078-28.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: ALYNNE DE CASTRO FELIX - PB26791, RYCELI DAMASCENO NOBREGA - SP309907, SARAH SORAIA OLIVEIRA PINTO DE SA - PB26486 Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário -
02/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 14:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2025 09:45
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 00:12
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 14:40
Expedição de Carta.
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12/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 14:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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