TJPB - 0803884-07.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joas de Brito Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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16/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 06 - Des.
Joás de Brito Pereira Filho Processo nº: 0803884-07.2023.8.15.0001 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Grave] APELANTE: JOSE RUY MACIEL ROLIM APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ D E S P A C H O Vistos, etc.
A defesa do réu/apelante optou por deduzir razões de apelo nesta instância, tal como lhe permite o art. 600, § 4º, do CPP.
Posto assim: I) Proceda-se à intimação do ilustre advogado para apresentar as razões do respectivo recurso, nos termos e prazo do citado art. 600, § 4º, do código de ritos; II) Com as razões, ao representante do Parquet de 1º grau, a quem deve ser facultada a oportunidade de oferecer resposta (contrarrazões), na forma do art. 1º, da Portaria Normativa nº 001/98, da PGJ; III) Após, vista à Procuradoria de Justiça, para os fins dos arts. 613, caput, do mesmo Código de Processo Penal, e 127, XVIII, c/c 169, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 40/96 (RITJPB); IV) Acaso transcorrido, in albis, o prazo de que trata o item I supra, e, certificado nos autos, venham-me conclusos para deliberação; V) À Gerência Judiciária.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Des.
Joás de Brito Pereira Filho Relator -
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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