TJPB - 0804046-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804046-45.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENILDA DO NASCIMENTO VIEIRA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804046-45.2025.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: GENILDA DO NASCIMENTO VIEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. ".
Advogados do(a) AUTOR: IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - PB24378, KARINA ALINE DA SILVA SANTANA - PB24809 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
03/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:25
Determinada diligência
-
03/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804046-45.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENILDA DO NASCIMENTO VIEIRA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Vistos, etc.
Intimada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:15
Determinada diligência
-
20/08/2025 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 10:15
Deferido o pedido de
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18/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:05
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804046-45.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENILDA DO NASCIMENTO VIEIRA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804046-45.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: GENILDA DO NASCIMENTO VIEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença. ".
Advogados do(a) AUTOR: IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - PB24378, KARINA ALINE DA SILVA SANTANA - PB24809 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 1 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
01/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:23
Determinada diligência
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30/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:39
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804046-45.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENILDA DO NASCIMENTO VIEIRA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, devendo, contudo, ser observado o disposto no art. 112, §1º, do CPC, considerando-se, portanto, válidas todas as intimações anteriormente encaminhadas para a parte executada nos autos.
Intime-se, via sistema, a advogada peticionante, Bela.
THAMIRES DE ARAUJO LIMA, em seguida, proceda a Secretaria sua exclusão dos autos.
Ato contínuo, intime-se a executada pessoalmente, para habilitar novo advogado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 15:53
Expedição de Carta.
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03/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 12:49
Determinada diligência
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17/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2025 13:06
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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04/06/2025 05:32
Decorrido prazo de GENILDA DO NASCIMENTO VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:32
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 17:36
Juntada de Informações
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07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2025 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 12:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 12:06
Juntada de Termo de audiência
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25/03/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 11:27
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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