TJPB - 0811590-33.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joas de Brito Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/07/2025 13:15 Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem 
- 
                                            21/07/2025 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/07/2025 07:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/07/2025 07:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/07/2025 00:25 Decorrido prazo de FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59. 
- 
                                            16/07/2025 00:13 Decorrido prazo de FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59. 
- 
                                            07/07/2025 00:03 Publicado Expediente em 07/07/2025. 
- 
                                            05/07/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
- 
                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Câmara Criminal Gabinete 06 - Des.
 
 Joás de Brito Pereira Filho APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0811590-33.2024.8.15.0251 DESPACHO A defesa do Réu/Apelante optou por deduzir as razões recursais nesta instância superior (ID 35226740), na forma permitida pelo art. 600, § 4º, do CPP, razão pela qual ordeno: I) A Intimação do seu advogado Flávio Márcio de Sousa Oliveira, OAB/PB n. 3.346, para apresentar as razões do respectivo recurso, nos termos e prazo do citado art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (CPP); II) Com as razões, ao representante do Parquet de 1º grau, a quem deve ser facultada a oportunidade de oferecer contrarrazões, na forma do art. 1º, da Portaria Normativa nº 001/98, da PGJ 1 ; III) Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça, para os fins dos arts. 610, caput 2 , do CPP, e 127, XVIII 3 , c/c 169, §§ 1º e 2º 4 , da Resolução nº 40/96 (RITJPB); IV) Acaso transcorrido, in albis, o prazo de que trata o item I supra, e, certificado nos autos, venham-me conclusos para deliberação; V) À Gerência Judiciária.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Relator
- 
                                            03/07/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2025 18:01 Determinada diligência 
- 
                                            10/06/2025 15:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/06/2025 15:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/06/2025 10:57 Recebidos os autos 
- 
                                            04/06/2025 10:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            04/06/2025 10:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802004-57.2023.8.15.0331
Jose Elmar do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 09:01
Processo nº 0803186-87.2023.8.15.0231
Delegacia do Municipio de Mataraca
Hewerton Vasconcelos do Nascimento
Advogado: Walter Batista da Cunha Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 14:59
Processo nº 0815063-15.2024.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Victor Hugo Ribeiro de Oliveira
Advogado: Denyson Fabiao de Araujo Braga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 11:57
Processo nº 0866912-36.2018.8.15.2001
Petrucio Luiz Cabral Catao
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Victor Assis de Oliveira Targino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2018 16:15
Processo nº 0866912-36.2018.8.15.2001
Rodrigo Ismael
Petrucio Luiz Cabral Catao
Advogado: Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 10:58