TJPB - 0808052-26.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/08/2025 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2025 03:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LIDIANNY BRAGA PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:53
Decorrido prazo de EDIFICAR CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:30
Expedição de Carta.
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16/07/2025 07:30
Expedição de Carta.
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16/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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16/07/2025 07:23
Recebidos os autos.
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16/07/2025 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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16/07/2025 07:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:34
Decorrido prazo de SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL EUNAPIO TORRES em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:15
Publicado Ofício (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808052-26.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Limitação de Juros, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDERSON PATRICIO DA SILVA, SIMONY GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO - PB13579 REU: EDIFICAR CONSTRUCAO LTDA - ME, JAILSON DA SILVA SOUZA, LIDIANNY BRAGA PEREIRA DECISÃO
Vistos.
Analisando-se a inicial e os documentos a anexados no processo de nº 0806321-92.2024.8.15.2003, que também tramita neste Juízo da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, além da identidade quanto às partes, verifica-se evidente conexão entre as causas de pedir de ambas as demandas (eis que um pretende a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre os litigantes, ao passo em que no outro se busca o cumprimento do mesmo contrato), pelo que há grande risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso as ações sejam decididas separadamente, sobretudo considerando que elas têm o mesmo objeto, qual seja, o imóvel denominado terreno “N”, da quadra 01 COMERCIAL, do loteamento Jardim Cidade Universitária, nesta cidade, medindo 8,00 metros de largura de frente e nos fundos, por 20,00 metros de cumprimento de ambos os lado.
Nesse sentido, dispõe o art. 55, do CPC, que: “Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
Dessa forma, patente a existência de conexão entre a presente ação e os autos de nº 0806321-92.2024.8.15.2003, seja pelo fundamento da identidade da causa de pedir (art. 55, caput, CPC), seja para evitar prolação de decisões conflitantes ou contraditórias mesmo sem conexão (art. 55, § 3º, CPC), uma vez que, versando as demandas sobre o mesmo imóvel, o eventual acolhimento de quaisquer dos pleitos requeridos pelas partes (rescisão contratual ou cumprimento do contrato) implicará no esvaziamento do objeto da outra ação.
Assim, diante da necessidade de reunião das ações, reconheço a conexão entre o presente feito e os autos nº 0817811-54.2023.8.15.2001, nos termos do art. 55 do CPC, e, por prevenção, determino a associação dos presentes autos ao processo de nº 0806321-92.2024.8.15.2003.
Por oportuno, considerando que já foi designada data e horários para a realização da audiência conciliatória (ID 113392118) nos autos do processo nº 0806321-92.2024.8.15.2003, decorrido o prazo de interposição de eventual recurso, retornem os autos ao CEJUSC, para que seja expedida intimação/citação às partes, a fim de que a audiência conciliatória dos presentes autos, ocorra na mesma data e horários da audiência designada nos autos do processo nº 0806321-92.2024.8.15.2003.
Ademais, renove-se o ofício de ID 114073348, desta feita, observando-se a certidão de ID 114279070, de modo que, o ofício deverá ser enviado ao cartório EUNÁPIO TORRES.
P.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
03/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:18
Outras Decisões
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10/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:53
Recebidos os autos.
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06/06/2025 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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06/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:48
Expedição de Carta.
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05/06/2025 12:33
Determinada a citação de EDIFICAR CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (REU), JAILSON DA SILVA SOUZA - CPF: *10.***.*73-49 (REU), LIDIANNY BRAGA PEREIRA - CPF: *68.***.*97-09 (REU) e SIMONY GUIMARAES - CPF: *47.***.*33-10 (AUTOR)
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05/06/2025 12:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANDERSON PATRICIO DA SILVA - CPF: *80.***.*79-85 (AUTOR)
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31/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 23:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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