TJPB - 0812520-20.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 03:14 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 18:21 Publicado Expediente em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 18:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            08/06/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 14:52 Determinada diligência 
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                                            15/05/2025 14:52 Outras Decisões 
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                                            15/05/2025 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 01:52 Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 01:52 Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 12/05/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 10:31 Juntada de Petição de resposta 
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                                            10/03/2025 00:52 Publicado Edital em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital.
 
 EDITAL DE CITAÇÃO.
 
 PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
 
 PROCESSO: 0812520-20.2016.8.15.2001.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA, Endereço: R ETELVINA MACEDO DE MENDONÇA, 630, Apto 403, bloco A, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530 em desfavor de CONSTRUTORA TENDA S/A, Endereço: RUA BOA VISTA, 280, PAVMTO8 E 9, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01014-908 Nome: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
 
 Endereço: R BOA VISTA, 280, PAVMTO8 E 9, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01014-908, atualmente em lugar incerto e não sabido.
 
 Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o executado: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 09.***.***/0001-08, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais, nos termos da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, conforme previsão do art. 523, § 1º do CPC.
 
 E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
 
 Cumpra-se.
 
 Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
 
 Aos 27 de fevereiro de 2025.
 
 Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO.
 
 Analista/Técnico Judiciário, digitei.
 
 Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
 
 MM.
 
 Juiz de Direito.
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                                            27/02/2025 08:55 Expedição de Edital. 
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                                            13/02/2025 11:18 Determinada diligência 
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                                            10/02/2025 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 03:15 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista que a parte executada deixou escoar todo o seu prazo quedando-se silente, determino que intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 5 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            20/01/2025 10:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 17:28 Determinada diligência 
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                                            03/12/2024 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 01:12 Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 01:10 Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 02/12/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 00:21 Publicado Intimação em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação 12164 Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Cuida-se de pedido formulado pelo exequente para que seja determinada a inclusão da empresa TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., com o CNPJ nº 09.***.***/0001-58, no rol de empresas para as quais deve ser realizada a pesquisa BACENJUD, em substituição ou adicionalmente à empresa executada original. É o relatório Decido Para que o pedido de inclusão no polo passivo da lide seja deferido em relação ao CNPJ de outra empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução, é necessário fundamentar a solicitação com base na existência de vínculo econômico substancial entre as empresas.
 
 A exequente, no caso, argumenta que a empresa "Tenda Negócios Imobiliários S.A." possui relação direta com a executada original, pertencendo ao mesmo grupo econômico e apresentando ativos financeiros que podem garantir o cumprimento da execução.
 
 Isso é reforçado pela complexidade das operações financeiras entre elas, indicando a possibilidade de ocultação de recursos que poderiam ser utilizados para satisfazer o crédito em execução.
 
 Segundo o artigo 513, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), "o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento." Esse artigo é aplicável, em tese, à Justiça do Trabalho, mas o STF tem discutido a possibilidade de excepcioná-lo para garantir a efetividade das execuções, desde que cumpridos requisitos como a instauração de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme os artigos 133 a 137 do CPC, para proteger o direito ao contraditório e à ampla defesa das empresas incluídas.
 
 Assim sendo, indefiro o pedido momento e determino que a executada, em 15 dias, comprove a existência de vínculo substancial e efetivo entre as empresas do grupo, demonstrando que a inclusão é necessária para a satisfação do crédito, especialmente em casos onde há indícios de manipulação patrimonial para evitar a execução.
 
 P.I JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            04/11/2024 11:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 20:00 Determinada diligência 
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                                            30/10/2024 20:00 Outras Decisões 
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                                            17/10/2024 19:04 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 00:51 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Junte-se o protocolo.
 
 Tendo sido infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
 
 JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            20/08/2024 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2024 20:05 Determinada diligência 
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                                            12/08/2024 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2024 18:25 Juntada de Informações 
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                                            20/06/2024 01:18 Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 01:18 Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 02:00 Publicado Intimação em 12/06/2024. 
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                                            12/06/2024 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            11/06/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido.
 
 Tendo em vista o decurso de prazo sem o devido pagamento, nem apresentação dos embargos, promovo a ordem de bloqueio nos ativos financeiros em face do executado CONSTRUTORA TENDA S/A, no importe de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).
 
 Procedo a ordem de bloqueio.
 
 Junte-se o protocolo e aguarde-se resposta em 48 horas.
 
 Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
 
 Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
 
 Não havendo manifestação, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC.
 
 Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
 
 Intimem-se.
 
 Diligencie-se.
 
 JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            10/06/2024 10:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 09:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/06/2024 09:59 Deferido o pedido de 
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                                            14/05/2024 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2024 10:38 Processo Desarquivado 
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                                            30/01/2024 00:54 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:52 Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:52 Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/01/2024 23:59. 
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                                            05/12/2023 00:47 Publicado Despacho em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista a inércia do exequente, eis que intimado do despacho de ID 82169713, não apresentou manifestação, e, considerando o tempo médio de duração do processo, conforme Metas do CNJ, determino o arquivamento dos autos JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            02/12/2023 12:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/12/2023 12:02 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            01/12/2023 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 12:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2023 11:52 Determinado o arquivamento 
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                                            30/11/2023 22:56 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2023 01:01 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 03:57 Publicado Despacho em 20/11/2023. 
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                                            22/11/2023 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte requerente, para em 05(cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e em caso positivo, que apresente memória atualizada do cálculo da execução, a fim se se proceder com a penhora de bens da parte executada, pena de suspensão da execução.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            16/11/2023 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2023 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2023 19:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/10/2023 19:01 Juntada de Informações 
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                                            25/10/2023 08:27 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            30/09/2023 00:53 Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 29/09/2023 23:59. 
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                                            30/09/2023 00:53 Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/09/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2023 05:21 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            16/09/2023 05:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Sobre a decisão id. 76295119, digam as partes em 10 dias.
 
 JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            13/09/2023 09:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2023 09:47 Juntada de Carta precatória 
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                                            12/09/2023 19:01 Determinada Requisição de Informações 
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                                            06/09/2023 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2023 18:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/07/2023 09:46 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            15/07/2023 00:30 Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 12:49 Juntada de Informações 
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                                            28/06/2023 11:45 Publicado Decisão em 21/06/2023. 
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                                            28/06/2023 11:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 21:59 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            25/05/2023 07:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2023 00:04 Publicado Despacho em 02/05/2023. 
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                                            29/04/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            27/04/2023 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 08:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2023 19:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 02:56 Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/04/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2023 13:59 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            29/03/2023 10:16 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/03/2023 10:15 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/02/2023 16:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/02/2023 16:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2022 05:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2022 18:23 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2022 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2022 23:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2022 22:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/01/2022 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2021 17:28 Juntada de Carta precatória 
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                                            09/11/2021 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2021 17:30 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            09/06/2021 23:02 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/05/2021 19:16 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2021 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2021 23:06 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2021 01:19 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/03/2021 23:59:59. 
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                                            10/03/2021 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2021 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2021 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2021 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2020 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2020 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2020 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2020 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2020 16:45 Transitado em Julgado em 24/07/2020 
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                                            24/07/2020 00:40 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/07/2020 23:59:59. 
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                                            02/07/2020 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2020 17:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            11/11/2019 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2019 18:09 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            05/09/2019 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2019 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2019 11:21 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            30/08/2019 11:21 Audiência conciliação realizada para 29/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            14/08/2019 15:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/08/2019 15:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/06/2019 04:04 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2019 23:59:59. 
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                                            13/06/2019 15:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2019 15:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2019 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2019 14:44 Audiência conciliação designada para 29/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            13/06/2019 14:40 Recebidos os autos. 
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                                            13/06/2019 14:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            10/05/2019 09:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2019 09:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/01/2019 17:05 Juntada de Petição de procuração 
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                                            03/09/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            17/04/2018 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            06/10/2017 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            24/05/2017 00:11 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2017 23:59:59. 
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                                            08/05/2017 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2017 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2016 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2016 18:27 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2016 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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