TJPB - 0812520-20.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 18:21
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:52
Determinada diligência
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15/05/2025 14:52
Outras Decisões
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15/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:31
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2025 00:52
Publicado Edital em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0812520-20.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA, Endereço: R ETELVINA MACEDO DE MENDONÇA, 630, Apto 403, bloco A, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530 em desfavor de CONSTRUTORA TENDA S/A, Endereço: RUA BOA VISTA, 280, PAVMTO8 E 9, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01014-908 Nome: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: R BOA VISTA, 280, PAVMTO8 E 9, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01014-908, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o executado: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 09.***.***/0001-08, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais, nos termos da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, conforme previsão do art. 523, § 1º do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de fevereiro de 2025.
Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
MM.
Juiz de Direito. -
27/02/2025 08:55
Expedição de Edital.
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13/02/2025 11:18
Determinada diligência
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10/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada deixou escoar todo o seu prazo quedando-se silente, determino que intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:28
Determinada diligência
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03/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
12164 Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente para que seja determinada a inclusão da empresa TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., com o CNPJ nº 09.***.***/0001-58, no rol de empresas para as quais deve ser realizada a pesquisa BACENJUD, em substituição ou adicionalmente à empresa executada original. É o relatório Decido Para que o pedido de inclusão no polo passivo da lide seja deferido em relação ao CNPJ de outra empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução, é necessário fundamentar a solicitação com base na existência de vínculo econômico substancial entre as empresas.
A exequente, no caso, argumenta que a empresa "Tenda Negócios Imobiliários S.A." possui relação direta com a executada original, pertencendo ao mesmo grupo econômico e apresentando ativos financeiros que podem garantir o cumprimento da execução.
Isso é reforçado pela complexidade das operações financeiras entre elas, indicando a possibilidade de ocultação de recursos que poderiam ser utilizados para satisfazer o crédito em execução.
Segundo o artigo 513, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), "o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento." Esse artigo é aplicável, em tese, à Justiça do Trabalho, mas o STF tem discutido a possibilidade de excepcioná-lo para garantir a efetividade das execuções, desde que cumpridos requisitos como a instauração de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme os artigos 133 a 137 do CPC, para proteger o direito ao contraditório e à ampla defesa das empresas incluídas.
Assim sendo, indefiro o pedido momento e determino que a executada, em 15 dias, comprove a existência de vínculo substancial e efetivo entre as empresas do grupo, demonstrando que a inclusão é necessária para a satisfação do crédito, especialmente em casos onde há indícios de manipulação patrimonial para evitar a execução.
P.I JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 20:00
Determinada diligência
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30/10/2024 20:00
Outras Decisões
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17/10/2024 19:04
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Junte-se o protocolo.
Tendo sido infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 20:05
Determinada diligência
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12/08/2024 18:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:25
Juntada de Informações
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:00
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Tendo em vista o decurso de prazo sem o devido pagamento, nem apresentação dos embargos, promovo a ordem de bloqueio nos ativos financeiros em face do executado CONSTRUTORA TENDA S/A, no importe de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).
Procedo a ordem de bloqueio.
Junte-se o protocolo e aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 09:59
Deferido o pedido de
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14/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:38
Processo Desarquivado
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do exequente, eis que intimado do despacho de ID 82169713, não apresentou manifestação, e, considerando o tempo médio de duração do processo, conforme Metas do CNJ, determino o arquivamento dos autos JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2023 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 12:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:52
Determinado o arquivamento
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30/11/2023 22:56
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:57
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente, para em 05(cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e em caso positivo, que apresente memória atualizada do cálculo da execução, a fim se se proceder com a penhora de bens da parte executada, pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
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25/10/2023 19:01
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 19:01
Juntada de Informações
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25/10/2023 08:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:21
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812520-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a decisão id. 76295119, digam as partes em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 09:47
Juntada de Carta precatória
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12/09/2023 19:01
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 09:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:49
Juntada de Informações
-
28/06/2023 11:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 21:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/05/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/03/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 22:58
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:28
Juntada de Carta precatória
-
09/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2021 23:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 23:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 16:45
Transitado em Julgado em 24/07/2020
-
24/07/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:54
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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11/11/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 18:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/09/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2019 11:21
Audiência conciliação realizada para 29/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/08/2019 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2019 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2019 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:44
Audiência conciliação designada para 29/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/06/2019 14:40
Recebidos os autos.
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13/06/2019 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/05/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/01/2019 17:05
Juntada de Petição de procuração
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/04/2018 17:34
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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24/05/2017 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2017 23:59:59.
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08/05/2017 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2016 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2016 18:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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