TJPB - 0805605-64.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0805605-64.2025.8.15.0731 Autor: BRUNA RODRIGUES Ré(u): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por BRUNA RODRIGUES em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, cujo objeto consiste na possível falha na prestação do serviço contratado.
Com o advento da Resolução nº 32/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, com vigência a partir de 1º de setembro de 2025, foi instalado o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998: “I – a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; II – a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; III – a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso de despesas ou utilização de rede credenciada; IV – a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos”.
O art. 2º da referida norma é claro ao determinar que todas as demandas que se enquadrem na competência do Núcleo deverão ser a ele encaminhadas, independentemente da fase processual. “Art. 2º Após a instalação do núcleo e a designação dos magistrados que o comporão, os magistrados deverão encaminhar todas as demandas relacionadas à competência prevista no caput do art. 1º desta Resolução, independentemente da fase processual em que se encontrem”.
No caso dos autos, a pretensão deduzida se amolda integralmente às hipóteses definidas pela Resolução, tendo em vista que a controvérsia gira em torno da recusa injustificada de atendimento médico emergencial, vinculada à rede credenciada contratualmente indicada, com consequente ônus financeiro indevido ao consumidor.
Assim, não subsiste competência deste Juízo para o prosseguimento do feito, que deverá ser redistribuído ao Juízo Especializado, nos termos da Resolução acima mencionada.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1º e 2º, da Resolução nº 32/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, DECLARO a incompetência deste Juizado Especial Misto para processar e julgar a presente demanda e, por conseguinte, DETERMINO a imediata redistribuição do feito ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, para o regular prosseguimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
10/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
06/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2025 04:56
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:52
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Av.
Pastor José Alves de Oliveira, Camalaú, Cabedelo/PB, CEP: 58103-152 - Fone: (83) 9.9142-6286 (Whatsapp) / E-mail: [email protected] Nº do processo: 0805605-64.2025.8.15.0731 PROMOVENTE: AUTOR: BRUNA RODRIGUES PROMOVIDO: REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 06/08/2025 11:00 horas OBSERVAÇÃO I: AUDIÊNCIA HÍBRIDA, OU SEJA, É FACULTADA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL OU VIRTUAL.
OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av.
Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222).
OBSERVAÇÃO III: Para participação virtual segue convite da Plataforma Zoom Meetings.
CONVITE: LINK ÚNICO PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL - SALA 01: LINK ÚNICO – AUDIÊNCIA VIRTUAL – PLATAFORMA ZOOM MEETING: https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*66-79 ID da reunião: 893 7456 6079 OBSERVAÇÃO: As audiências podem atrasar em razão de problemas técnicos ou pela continuidade da audiência anterior a aqui designada.
Por isso, é de extrema importância que as partes permaneçam aguardando a realização da audiência.
Caso seja necessário, o modo "sala de espera" será ativado e as partes deverão permanecer on-line, aguardando o início dos trabalhos.
CABEDELO, 3 de julho de 2025.
NIEDJA CARLA PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Cartório -
03/07/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:51
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 23:46
Juntada de informação
-
03/07/2025 23:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
03/07/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805323-26.2025.8.15.0731
Claudia Karoline Fialho Cavalcanti
Azul Linha Aereas
Advogado: Anderson Sanches
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 10:43
Processo nº 0857109-92.2019.8.15.2001
Joao Rodolfo Cunha Neves
Tbs Multimarcas Comercio Varejista de Pe...
Advogado: Raphael Jose Monteiro Veloso da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2019 18:22
Processo nº 0801711-28.2025.8.15.0231
Virginia do Nascimento Rodrigues Pessoa ...
Estado da Paraiba
Advogado: Virginia do Nascimento Rodrigues Pessoa ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 12:11
Processo nº 0803298-40.2025.8.15.0731
Daniela Augusta Vital da Silva
Allianz Seguros S/A
Advogado: Fernando Jose Figueiredo Uchoa de Moura ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 16:46
Processo nº 0803004-85.2025.8.15.0731
Carlos Magno Barcia Araruna
Temistocles Antonio Oliveira Mendes
Advogado: Andre Gomes Bronzeado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 12:12