TJPB - 0800564-79.2024.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:22
Juntada de Petição de cota
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31/07/2025 09:34
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800564-79.2024.8.15.0981 [Dissolução] EXEQUENTE: CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS, DANIELE SILVA DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS com partes qualificadas na inicial.
Exequente informou o pagamento do débito – id 116659516. É o relatório.
Fundamento e decido.
Como se vê, a obrigação deu-se por satisfeita.
Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Com efeito, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: I I – a obrigação for satisfeita.
Outrossim, o art. 925 do Diploma Processual Civil Brasileiro prescreve que a extinção somente produz os seus efeitos quando declarada por sentença.
Pelo exposto, com base nos artigos 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil pátrio, bem como na lei de Execução Fiscal declaro por sentença a extinção da presente ação, com resolução do mérito.
Determino ainda a liberação dos gravames e bloqueios acaso existentes, bem como, o recolhimento de mandados de penhora, se expedidos.
Sem custas e honorários.
Ciência ao MP.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ante a ausência de interesse recursal, na espécie, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Data e assinatura digitais. am -
28/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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28/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS Processo nº 0800564-79.2024.8.15.0981 EXEQUENTE: CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS, DANIELE SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO VIA SISTEMA Pelo presente, fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s)/notificado(s) via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão vinculado(a) a este termo. "...3- Passado in albis o prazo sem pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias..." DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S).
PRAZO: 5 dias Queimadas - PB, 7 de julho de 2025.
De ordem, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA. -
07/07/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/06/2025 09:39
Decorrido prazo de CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:55
Evoluída a classe de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:07
Processo Desarquivado
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14/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:13
Juntada de Informações
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02/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:52
Juntada de Ofício
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05/04/2024 14:23
Juntada de Petição de cota
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05/04/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 11:13
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:50
Homologada a Transação
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01/04/2024 21:06
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2024 10:21
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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