TJPB - 0801847-27.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 00:54
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:55
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801847-27.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora FRANCISCA EMILIA ALVES e outros (3) Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
22/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/08/2025 08:10
Decorrido prazo de FRANCISCA ANACLETO ALVES PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:10
Decorrido prazo de JARES KENNEDY ANACLETO ALVES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:10
Decorrido prazo de MARIA KLEBIA ANACLETO ALVES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:10
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA ALVES em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801847-27.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora FRANCISCA EMILIA ALVES e outros (3) Parte ré Estado da Paraiba DECISÃO Intimada sobre o cumprimento de sentença requerido, a Fazenda Pública concordou com os cálculos apresentados.
Esclareço às partes, desde já, no que concerne às retenções de imposto de renda, a Lei Federal nº 8.541/92 dispõe, em seu artigo 46, a respeito da responsabilidade da pessoa física ou jurídica de pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, nos seguintes termos: “Art. 46.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário”.
Com efeito, o entendimento que deve prevalecer é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, na hipótese de pagamento por meio de RPV, adotar medidas para a retenção do imposto de renda antes do levantamento do depósito judicial pela parte credora.
Dito isso, determino: 1.
Expeçam-se RPV(s) em nome de cada um dos Exequentes, no valor total de R$ 6.782,14, que deverá ser rateado em partes iguais.
A executada deve realizar o(s) pagamento(s) no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da(s) requisição(ões), mediante depósito(s) judicial(ais), sob pena de sequestro do numerário. 2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). 3.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), tragam-me os autos conclusos para fins de sequestro do numerário.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
22/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0801847-27.2024.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCISCA EMILIA ALVES, MARIA KLEBIA ANACLETO ALVES, JARES KENNEDY ANACLETO ALVES, FRANCISCA ANACLETO ALVES PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, art.23, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: FRANCISCA EMILIA ALVES, MARIA KLEBIA ANACLETO ALVES, JARES KENNEDY ANACLETO ALVES, FRANCISCA ANACLETO ALVES PEREIRA , INTIMADAS através do DJEN, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para que, em dois dias, informe seus dados bancários (agência, conta-corrente,CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
04/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:13
Juntada de RPV
-
14/05/2025 10:38
Juntada de RPV
-
14/05/2025 10:38
Juntada de RPV
-
14/05/2025 10:38
Juntada de RPV
-
14/05/2025 10:38
Juntada de RPV
-
22/04/2025 11:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
22/04/2025 11:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCA ANACLETO ALVES PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:20
Decorrido prazo de JARES KENNEDY ANACLETO ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA KLEBIA ANACLETO ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:48
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803578-63.2021.8.15.0371
Banco Bradesco
Jose Pedrosa Sobrinho
Advogado: Raniere Camilo Travassos Falcao Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2024 10:59
Processo nº 0836479-05.2025.8.15.2001
Gleuryston Vasconcelos Bezerra
Banco do Brasil
Advogado: Felipe Solano de Lima Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2025 09:10
Processo nº 0802483-46.2024.8.15.0321
Sebastiana Maria da Conceicao
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 07:25
Processo nº 0802483-46.2024.8.15.0321
Sebastiana Maria da Conceicao
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 09:41
Processo nº 0806101-65.2022.8.15.2003
Jullyana Alexandre da Silva
Anderley Tavares de Melo
Advogado: Luiz Fernandes dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2022 16:25