TJPB - 0804636-23.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2025 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:49
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0804636-23.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 117021512), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Constata-se que a parte promovida realizou o pagamento da primeira parcela acordada.
Diante do exposto, proceda-se desbloqueio de valores no sistema Sisbajud em favor da parte executada, através de alvará, consoante termos do acordo celebrado entre as partes.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
20/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:01
Determinado o arquivamento
-
20/08/2025 16:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 12:21
Juntada de comunicações
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20/08/2025 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 18:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:54
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 11:23
Recebidos os autos.
-
22/07/2025 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
-
22/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804636-23.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: PEDRO CRUZ DA SILVA - PB29451 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx , conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SE a parte exequente, na(s) pessoa(s) de/da/do(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s), para oferecer impugnação, no prazo legal, querendo.
BAYEUX, 4 de julho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
04/07/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:19
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/04/2025 15:48
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES FEITOSA DE MELO em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:22
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 07:56
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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