TJPB - 0804381-92.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:03
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804381-92.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIANA BEZERRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIAL - artigo 98 e seguintes do CPC, considerando os extratos bancários anexos pela parte requerente.
DEIXO de realizar audiência de conciliação e mediação por ser cediço que as instituições financeiras não realizam autocomposição.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal.
Após apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804381-92.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIANA BEZERRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIAL - artigo 98 e seguintes do CPC, considerando os extratos bancários anexos pela parte requerente.
DEIXO de realizar audiência de conciliação e mediação por ser cediço que as instituições financeiras não realizam autocomposição.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal.
Após apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/07/2025 13:42
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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24/07/2025 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*00-53 (AUTOR).
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23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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19/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804381-92.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIANA BEZERRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Pugna a parte autora pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Neste sentido, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para, em um prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, para, em consequência, JUNTAR cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC): a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; f. guia de recolhimento de custas emitida pelo TJPB, indicando qual o valor das custas processuais (Art. 1º, § 3º, da Portaria Conjunta nº 02/2018 - https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais).
Ressalto que a parte deverá cumprir todos os itens acima, ou, na impossibilidade de informar qualquer um deles, deverá formular justificativa plausível.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2025 14:24
Juntada de Petição de memoriais
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28/06/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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