TJPB - 0800824-25.2017.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0800824-25.2017.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., 1) Considerando que não fora requerido o cumprimento de sentença, CALCULEM-SE as custas processuais finais, conforme condenação imposta na sentença e, nos termos do § 1º do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB, INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA para, em um prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento de sua quota parte. 2) Decorrido o prazo para quitação das custas processuais sem que a parte autora o faça, configurada estará a inadimplência, adotem-se as seguintes providências: 2.1) Sendo o valor da guia inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n.º 9.170/2010 e seus atos regulamentares (seis salários-mínimos)1, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional, devendo, portanto, vir-me os autos conclusos para a inscrição da dívida junto ao SerasaJUD e posterior arquivamento; 2.2) Caso o valor das custas supere o limite de seis salários-mínimos, nos termos do art. 3932 do Código Normais Judicial do Tribunal de Justiça da Paraíba, promova o protesto do débito relativo às custas judiciais, por meio do portal do TJPB (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 2.3) Em seguida, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após o efetivo protesto, e ainda não havendo o pagamento, expeça-se ofício encaminhando cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão de débito das custas judiciais: 2.3.1) à Procuradoria do Estado da Paraíba, através de seu escritório localizado nesta comarca, para fins de inscrição do débito em dívida ativa estadual; e, 2.3.2) ao Serasa, através do sistema SerasaJud, para anotação no cadastro de inadimplentes, advertindo-o de que o prazo máximo de permanência dos dados do devedor naquele órgão é de 05 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 3233). 3) Desde já, determino que, sobrevindo quitação, no caso de protesto, independente de conclusão, dê-se baixa no sistema.
Em seguida, advirta-se a parte que deverá comparecer ao cartório de protesto de títulos para quitar as despesas referentes a emolumentos e taxas bancárias.
No caso da Procuradoria do Estado da Paraíba, comunique-se o pagamento; e, do Serasa, requisite-se a imediata exclusão do registro.
Cumpra-se.
Mamanguape/PB, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito 1 Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a não ajuizar, e, bem assim, a requerer a cessação da cobrança judicial sem resolução do mérito, nos créditos da Fazenda Estadual, cujo valor monetariamente atualizado seja inferior ao limite de alçada. [...] § 3º Enquanto não sobrevier o ato normativo referido no § 2º, o limite de alçada será o equivalente a 6 (seis) salários mínimos. 2 Art. 393.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto no tabelionato da comarca do juízo processante, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, conforme dispõe o artigo 517 do CPC. 3 A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. -
04/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:15
Juntada de despacho
-
02/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
02/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2024 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 11:48
Juntada de diligência
-
07/05/2024 02:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:50
Juntada de comunicações
-
07/03/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 12:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/08/2023 03:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:05
Outras Decisões
-
10/07/2023 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:44
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:52
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2022 11:52
Juntada de comunicações
-
22/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 23:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2022 14:01
Juntada de comunicações
-
09/05/2022 06:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/09/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:24
Deferido o pedido de
-
30/08/2021 21:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 12:29
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2020 00:48
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:48
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:48
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:48
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:28
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:52
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:50
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2020 12:52
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2020 12:21
Conclusos para julgamento
-
02/12/2019 00:06
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:06
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 11:02
Juntada de Certidão de intimação
-
07/03/2019 00:07
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 02:23
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 00:12
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 08:53
Juntada de comunicações
-
04/09/2018 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/08/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 10:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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