TJPB - 0807479-06.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ARIJOY MEDEIROS FELIX em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA MILINDRA III em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807479-06.2024.8.15.0251 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA MILINDRA III Promovido: FRANCISCO ARIJOY MEDEIROS FELIX SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, observa-se que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo a parte exequente sido intimada para dar impulso ao feito e indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, porém decorreu o prazo sem sua manifestação.
Desta forma, há que emprestar inteira aplicabilidade ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, a saber: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” EX POSITIS, por tudo que dos autos consta, atento as regras dos arts. 38 e ss. da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo em face da AUSÊNCIA DE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, sendo que o(a) exequente poderá renovar a execução, sobrevindo bens penhoráveis pertencentes ao executado.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei n 9.099/95).
Sentença publicada.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Juiz de Direito -
04/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA MILINDRA III em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:38
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:23
Juntada de Certidão de intimação
-
13/05/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 02:23
Decorrido prazo de FRED IGOR BATISTA GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA MILINDRA III em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA MILINDRA III em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BATISTA GOMES CONRADO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:09
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2024 03:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/08/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/08/2024 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
22/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/08/2024 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
30/07/2024 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804323-89.2025.8.15.0181
Severina Paulino de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 17:35
Processo nº 0801696-96.2025.8.15.0251
Lucas Veras Vilar Leitao
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 18:21
Processo nº 0810386-51.2024.8.15.0251
Marineide Pereira Justino Nascimento
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 10:21
Processo nº 0802248-84.2025.8.15.0211
Jose Ferreira
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 09:25
Processo nº 0804890-61.2021.8.15.0731
Prefeitura de Cabedelo
Oi Movel
Advogado: Daniela Ribeiro de Gusmao de Santa Cruz ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2021 11:45