TJPB - 0846024-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:21
Juntada de Informações
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01/07/2025 10:42
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2025 07:46
Determinada diligência
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20/06/2025 07:46
Deferido o pedido de
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20/06/2025 07:46
Nomeado perito
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16/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:10
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 11:38
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846024-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que informe novo endereço do promovido, 97216811, haja vista ID 97216811, no prazo e 15 dias.
Em igual prazo, apresente impugnação à contestação de ID 99326402.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
09/02/2025 10:31
Determinada diligência
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07/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIELSON JOSE CANDIDO PESSOA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:30
Decorrido prazo de THAIS QUEIROZ SILVA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2024 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 01:18
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 21:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/05/2024 22:29
Recebidos os autos.
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15/05/2024 22:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 21:47
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846024-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial requerida pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, nos termos do art. 292, VI do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO EVANGELISTA DE MORAIS - CPF: *07.***.*30-15 (AUTOR).
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23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE MORAIS em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 21:08
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2023 18:47
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:41
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846024-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O despacho Id 779856696, não foi cumprido na íntegra, limitando o autor a juntar apenas seu contracheque, e documentos referente a problemas de saúde de sua neta e sobrinha, que não tem nada a haver com a lide em discussão e sequer são partes no presente processo.
Assim sendo, determino mais uma vez a intimação do autor pessoalmente, e por seu advogado para que no prazo de 15 dias, apresente todos os documentos de que cuida o despacho Id 77985696, pena de indeferimento do seu pedido de gratuidade judicial.
Outrossim determino que se retire o processo da urgência, posto que se o autor não está querendo cumprir o despacho judicial, é porque de fato não existe urgência em seu pedido.
Diligência do juízo sem pagamento, pois, JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 19:19
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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22/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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