TJPB - 0026792-62.2010.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO GLINALDO LEITAO MARQUES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO LEITAO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de RAONI SAM DE ARAUJO LEITAO em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0026792-62.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM.
NÃO existem mais valores a serem liberados, já estando quitada a execução há muito tempo.
Explico.
A decisão de id. 83398643 determinou a liberação dos seguintes valores: 1) R$ 2.372,83 a partir do primeiro depósito efetuado pela parte executada, valor a ser pago aos herdeiros do finado patrono do exequente, Dr.
Fabiano Barcia; 2) R$ 15.221,11 referentes ao segundo e último depósito efetuado pela parte executada, vide id. 62188371, também aos supracitados herdeiros; e 3) R$ 3.485,79 para o exequente, Sr.
Raoni Sam, a partir daquele primeiro depósito.
Saliento que tal decisão se pautou pelo informativo da Contadoria Judicial, lançado ao final de seus cálculos anexos sob o id. 58896017.
A Contadoria Judicial observou que o primeiro depósito realizado pela parte executada seria suficiente para quitar o valor da condenação devido ao autor/exequente, que foi calculado em R$ 11.687,85, valor este atualizado para a data do citado pagamento, que foi em 31 de março de 2017 de R$ 14.060,68.
Como já tinham sido liberados R$ 8.202,06 para o exequente consoante decisão de 5 de fevereiro de 2018, entendeu a Contadoria que, para alcançar o valor calculado como devido, faltavam R$ 3.485,79, consoante valores praticados em 31 de março de 2017, daí sobrando R$ 2.372,83, aproveitados pela Contadoria para o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Já os R$ 15.221,11 são o saldo remanescente do valor calculado pela Contadoria como devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados para a data do seu memorial, 25 de maio de 2022, e que seriam pagos integralmente a partir do segundo depósito, realizado em 10 de agosto de 2022 (id. 62188371).
Pois bem.
A questão é que houve um resgate de R$ 5.858,61 (e respectivos rendimentos) em 30 de novembro de 2017 na conta judicial vinculada ao primeiro depósito, o qual equivale à soma dos valores supostamente remanescentes após a liberação dos R$ 8.202,06 incontroversos para o exequente (isto é R$ 3.485,79 + R$ 2.372,83) A prova desse resgate consta no extrato da conta judicial apresentado pelo Banco do Brasil ao id. 90631422.
O referido resgate foi AUTORIZADO em despacho deste Juízo do dia anterior, 29 de novembro de 2017, em favor do falecido advogado Fabiano Barcia, conforme alvará expedido na mesma data, para o saque desse total lhe devido a título de honorários, em deferimento parcial do pedido por ele formulado em petição de 7 de agosto de 2017 onde pedia a liberação de valores incontroversos calculados sobre o quantum depositado pela parte executada naquele ano, tanto para si, nessa natureza, quanto para o exequente, já descontados os honorários contratuais (contrato anexo ao pedido de cumprimento de sentença).
Segue movimentação processual referente aos atos supracitados: O valor incontroverso devido ao autor, porém, só foi liberado posteriormente porque havia necessidade de proceder à regularização do polo ativo, uma vez que tinha completado a maioridade, sendo, enfim, determinada a expedição de alvará no valor de R$ 8.202,06 na decisão de 5 de fevereiro de 2018, o que se sucedeu no dia 16 daquele mês, segundo o supracitado extrato apresentado pelo Banco do Brasil.
O problema foi que a Contadoria Judicial não se atentou para isso e daí, acreditando que esses R$ 5.858,61 ainda se encontravam na conta judicial vinculada ao primeiro depósito, dispôs acerca da destinação desse valor segundo seus cálculos, não tendo este Juízo, também, se atentado para o resgate anterior, quando prolatou a decisão de id. 83398643.
Não obstante, está claro que não há mais nenhum valor pendente a ser liberado ao exequente e nem aos herdeiros do finado patrono, como reclamam nos ids. 90814005 e 90905734, posto que os respectivos montantes, mencionados nos alvarás de nº 345/2024 e 106/2024, já foram pagos, ressalte-se, por oportuno, com a destinação correta.
Afinal, os R$ R$ 2.372,83 seriam sacados pelos herdeiros a título de honorários sucumbenciais, porém, como visto, esta quantia já foi levantada pelo seu genitor e de cujus, naquele resgate de 30/11/2017.
Por outro lado, se os R$ 3.485,79 correspondiam aos honorários contratuais pactuados pelo exequente com o finado patrono, e tendo sido autorizado o destaque dessa verba do montante da condenação, obviamente, não era o autor credor dessa quantia, não podendo reclamá-la.
E uma vez já tendo sido resgatada pelo de cujus ainda em vida, também não há mais o que ser reclamado quanto a isto pelos seus herdeiros.
Isto posto, e considerando que os R$ 15.221,11 já foram pagos, como confessam os herdeiros do finado patrono Dr.
Fabiano Barcia (id. 90905734), entendo que houve a QUITAÇÃO das obrigações de pagar dispostas na sentença de mérito, o que acarreta a SATISFAÇÃO da execução e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a pretensão executiva da parte autora e do espólio do seu advogado, bem como EXTINTA a fase de cumprimento de sentença.
INTIME-SE.
E uma vez já recolhidas as custas finais, vide id. 89853504, não há mais o que fazer nestes autos.
Pois, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 07:58
Determinado o arquivamento
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31/05/2024 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
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17/05/2024 08:26
Juntada de informação
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16/05/2024 11:36
Juntada de informação
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16/05/2024 11:32
Juntada de Ofício
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03/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0026792-62.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:33
Juntada de informação
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09/04/2024 10:55
Juntada de informação
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09/04/2024 10:19
Juntada de Ofício
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22/03/2024 11:59
Juntada de informação
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22/03/2024 09:56
Juntada de Alvará
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22/03/2024 09:56
Juntada de Alvará
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14/03/2024 14:26
Determinada diligência
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12/03/2024 07:48
Juntada de informação
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04/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:48
Juntada de informação
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07/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2024 14:37
Juntada de Alvará
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06/02/2024 10:33
Juntada de Informações
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18/01/2024 11:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/01/2024 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 12:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/01/2024 18:06
Juntada de informação
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19/12/2023 17:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0026792-62.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O colégio executado veio aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, que há excesso de execução.
O executado realizou depósito judicial do valor que acreditava correto, já tendo sido liberado em favor do exequente a parte incontroversa.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o saldo remanescente devido.
Retornando os autos com os cálculos (id. 58896017), as partes foram intimadas a fim que se manifestassem acerca de tal planilha.
A parte executada depositou o valor do saldo remanescente (id. 62188370).
Após decurso do prazo para manifestação, a parte exequente atravessou petição ao id. 79750468 para informar o falecimento do antigo advogado, Dr.
Fabiano Barcia de Andrade, habilitou novo advogado e requereu liberação dos valores por alvarás. É o breve relatório.
Como sabido, se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo. É o caso dos autos.
Os cálculos apresentados pela contadoria judicial observaram os exatos termos da sentença condenatória, bem como o depósito do valor incontroverso antes depositado, restando, portanto, corretos.
Destarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
Ademais, não houve nenhuma insurgência das partes em relação aos referidos cálculos, implicando em sua concordância.
Quanto aos valores a serem liberados, entendo que devem ser reservados os honorários sucumbenciais devidos ao espólio do falecido advogado, Dr.
Fabiano Barcia de Andrade, uma vez que o novo advogado se habilitou apenas neste momento processual, não sendo devido honorários sucumbenciais ao Dr.
Guilherme Fernandes de Alencar.
Diante do exposto, homologo os cálculos da contadoria judicial e, em consequência, não acolho a presente impugnação, dando por satisfeita a obrigação de pagar diante do pagamento do saldo remanescente.
Conforme cálculos da contadoria ao id. 58896017, fica reservado aos herdeiros do Dr.
Fabiano Barcia de Andrade, R$ 2.372,83 do primeiro depósito (fl. 240) mais os R$ 15.221,11 depositado ao id. 62188371.
Com efeito, expeça-se, de logo, apenas um alvará em favor do autor, no valor de R$ 3.485,79, referente ao anterior depósito à fl. 240 dos autos (id. 34187085), com acréscimos legais, intimando-se o exequente para ciência.
Dados bancários do autor: RAONI SAM DE ARAÚJO LEITÃO CPF nº: *52.***.*27-03 Banco: 0260 – Nu Pagamentos S/A (Nubank) Agência: 0001 Conta Corrente: 3060307-3 P.I.
Cumpra-se.
Após, proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se o colégio promovido para recolhê-las, no prazo de cinco dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 08:53
Juntada de informação
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12/12/2023 10:13
Juntada de Alvará
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11/12/2023 14:36
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2023 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 14:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO GLINALDO LEITAO MARQUES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO LEITAO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de RAONI SAM DE ARAUJO LEITAO em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 06:13
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:15
Juntada de informação
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26/09/2023 12:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0026792-62.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a a parte exequente para se manifestar acerca da petição retro, por meio da qual a executada depositou valor referente ao saldo remanescente calculado pela contadoria judicial.
Ressalte-se que ainda há um saldo disponível referente ao depósito realizado em 2017, tendo sido liberado apenas o valor incontroverso naquele momento processual.
Prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 00:00
Juntada de provimento correcional
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15/12/2022 22:22
Conclusos para decisão
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15/12/2022 22:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2022 10:24
Decorrido prazo de FABIANO BARCIA DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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25/05/2022 12:19
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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11/11/2020 03:13
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO LEITAO em 09/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GLINALDO LEITAO MARQUES em 09/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 01:33
Decorrido prazo de COLEGIO MOTIVA em 04/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 01:29
Decorrido prazo de RAONI SAM DE ARAUJO LEITAO em 27/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 09:12
Processo migrado para o PJe
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26/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
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26/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2020 NF 206/2
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26/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 08/2020 12:41 TJEJP69
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26/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 08/2020
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23/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 23: 07/2018
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23/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2018
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18/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2018
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17/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 05/2018 CONTADORIA
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15/02/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 15: 02/2018 CONTADORIA
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15/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 02/2018 ALVARÁ ENTREGUE
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14/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2018
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14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 14: 02/2018
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09/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2018
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09/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 01/2018 P076281172001 14:56:39 RAONI S
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19/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2017 P076281172001 12:49:24 RAONI S
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30/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 11/2017 ALVÁRA ENTREGUE,CERTIFICADO
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29/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 11/2017
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29/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 29: 11/2017
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09/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2017 P047721172001 11:52:53 FRANCIS
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09/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2017
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07/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2017 P047721172001 18:30:10 FRANCIS
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01/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2017
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21/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 06/2017
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21/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2017 PA05751172001 14:40:42 FRANCIS
-
21/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 06/2017
-
14/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/06/2017 006840PB
-
06/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 03/2017 DESPACHO
-
05/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 05: 04/2017 P018590172001 16:09:12 COLEGIO
-
31/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 31: 03/2017 P018590172001 17:44:58 COLEGIO
-
08/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2017 NF 27/17
-
20/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2017 PA00155172001 11:41:04 FRANCIS
-
20/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 01/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2017 PA00155172001 20/01/2017 11:40
-
19/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/01/2017 006840PB
-
16/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2017
-
09/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 11/2016
-
09/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2016 PA15720162001 16:22:52 FRANCIS
-
09/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/11/2016 006840PB
-
03/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2016
-
23/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2016
-
23/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 09/2016
-
01/09/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 01: 09/2015 TJPB
-
01/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 09/2015
-
13/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2015
-
13/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 07/2015 CERTIFICADO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
24/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 11/2014 DESPACHO
-
24/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2014
-
24/11/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 11/2014
-
09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2014 NF 149/1
-
08/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2014
-
21/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 07/2014
-
21/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 21: 07/2014
-
16/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 07/2014
-
11/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/07/2014 011493PB
-
10/07/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 07/2014
-
10/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2014 DESPACHO/SENTENCA
-
30/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2014 NF 91/14
-
30/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2014 NF 91/14
-
05/05/2014 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 05: 05/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 04/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2014
-
04/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 08/2013 DESPACHO
-
23/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2013 NF 114 - BABI
-
17/06/2013 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 14: 06/2013 INTIMAR AUTOR
-
04/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 06/2013
-
04/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2013
-
27/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 05/2013
-
22/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/05/2013 011493PB
-
15/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 05/2013 NF 74
-
14/05/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 14: 05/2013 L75F120/122
-
06/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/2013 COM PARECER
-
06/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2013
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22/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 22/04/2013 PROMOTORA
-
08/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 08: 04/2013 AUTOS VISTA MP
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08/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2013
-
25/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2013
-
25/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2013
-
07/02/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 06: 02/2013 14:30 16A VARA CIVEL
-
20/12/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20122012
-
20/12/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06022013
-
19/12/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06022013
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 17122012 OFICIO
-
07/11/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06022012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 06022013 1430
-
07/11/2012 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 07112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 07112012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 31102012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 31102012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29102012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12092012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 20092012
-
11/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11092012 MP
-
11/09/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 07112012 1430
-
11/09/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 11092012
-
11/09/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 11092012 SUBSTABELECI
-
04/07/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11092012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 03072012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 03072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03072012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05062012 AUDIENCIA
-
05/06/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 11092012 1430
-
05/06/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 05062012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05062012 SUBSTABELECIM
-
05/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05062012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180520128FRANCISCO GLI
-
18/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18052012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 12042012
-
11/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11042012 NF 58: 12
-
11/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11042012
-
11/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10042012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190320124FRANCISCO GLI
-
19/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16032012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 15032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14032012 NF 43: 12
-
14/03/2012 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 14032012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23022012 AUDIENCIA
-
23/02/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 05062012 1430
-
23/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23022012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 13022012
-
02/02/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 02022012
-
02/02/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 02022012
-
30/01/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 30012012 006840PB
-
23/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23012012 NF 11: 12
-
15/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15122011
-
15/12/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 15122011 PAPELETA: OF.
-
09/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09122011
-
09/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09122011
-
05/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02122011
-
05/12/2011 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 02122011
-
11/11/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 11112011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 04102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102011
-
03/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03102011
-
03/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03102011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 24062011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 24052011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 05042011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28022011
-
24/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022011
-
24/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24022011
-
25/01/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25012011
-
25/01/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26012011
-
17/01/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170120112CONSELHO TUTE
-
17/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112010
-
17/11/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 17112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 16112010
-
03/11/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 03112010
-
29/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102010
-
29/10/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 29102010
-
03/09/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 03092010
-
03/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092010
-
13/08/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16082010
-
13/08/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13082010
-
02/08/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30082010
-
30/06/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300620101COLEGIO MOTIV
-
07/06/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07062010
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07/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07062010
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31/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31052010
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31/05/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 31052010
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22/05/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 22052010 JPIA
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22/05/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2010
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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