TJPB - 0805971-48.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 04:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805971-48.2024.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que foi expressamente determinado à parte autora que comparecesse pessoalmente em cartório para ratificar os dados constantes da procuração e confirmar o conhecimento da presente demanda, em especial quanto ao desconto/contrato objeto da lide, verifica-se que tal providência ainda não foi cumprida.
A parte autora limitou-se a, através de advogado constituído, juntar aos autos vídeo, no qual afirma ter ciência da ação.
Contudo, a juntada do referido vídeo não supre a determinação judicial, uma vez que o comparecimento pessoal visa assegurar a verificação direta da anuência da parte em relação aos elementos do feito, nos termos da ordem exarada.
Diante disso, reitere-se à parte autora que deverá, no prazo de 15 (cinco) dias, comparecer pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar formalmente seu conhecimento sobre a presente ação, especialmente no que se refere ao desconto/contrato discutido nos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se o causídico do demandante desta decisão.
Ademais, cumpra-se a intimação via mandado com urgência.
Juíza de Direito -
04/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:33
Outras Decisões
-
18/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/02/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA COSTA - CPF: *51.***.*23-43 (AUTOR).
-
21/11/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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