TJPB - 0805554-66.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:52
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805554-66.2025.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCA MARIA DAS DORES SOARES Advogado do(a) AUTOR: YTALO DE ALMEIDA PEREIRA - PB30564 BANCO CBSS S.A.
Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) demandada intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/para, no prazo de 15 dias, com observância do exposto acima: a) apresentar contestação; b) acostar o(s) instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) na inicial; c) informar se deseja compor o objeto da lide em audiência.
Sousa(PB), 2 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
02/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 22:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DAS DORES SOARES - CPF: *93.***.*16-64 (AUTOR).
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01/09/2025 22:14
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2025 08:07
Conclusos para decisão
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29/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805554-66.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DAS DORES SOARES REU: BANCO CBSS S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a autora não apresentou detalhadamente os descontos efetuados, reitere-se a intimação da parte para, em 05 (cinco) dias, EMENDAR A INICIAL, indicando os valores e o período dos descontos questionados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
20/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:07
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805554-66.2025.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCA MARIA DAS DORES SOARES Advogado do(a) AUTOR: YTALO DE ALMEIDA PEREIRA - PB30564 BANCO CBSS S.A.
Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) autora intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa:3.
Na hipótese de ser divergente da acostada no Id. nº 115324061, pag - 3, junte-se aos autos, sob sigilo e intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente o vínculo (familiar ou locatício) com a pessoa titular do comprovante de residência ou apresentar comprovante de residência em nome próprio, sob pena de extinção do feito.
Sousa(PB), 8 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
08/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:59
Juntada de informação
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31/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805554-66.2025.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCA MARIA DAS DORES SOARES Advogado do(a) AUTOR: YTALO DE ALMEIDA PEREIRA - PB30564 BANCO CBSS S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) FRANCISCA MARIA DAS DORES SOARES, intimada(s), para em 15 (quinze) dias, conjuntamente e improrrogável, adotar as seguintes medidas: 1.
EMENDAR A INICIAL, indicando os valores e o período dos descontos questionados, inclusive acostando os extratos de empréstimo por completo da requerente, onde se evidência as cobranças mensais do empréstimo, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Sousa(PB), 7 de julho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
07/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:17
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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