TJPB - 0800371-63.2018.8.15.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0800371-63.2018.8.15.0241.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), Assunto(s): [Classificação e/ou Preterição].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por RICHELY DANTAS WANDERLEY RAMALHO em face de MUNICIPIO DE MONTEIRO e outros, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “
Vistos.
Certidão de ID 108908715 indicando a inexistência de recurso(s) inominado(s) das partes contra sentença terminativa (portanto, operando o trânsito em julgado), em observância ao determinado no ID 106017742.
Posto isso, nada mais havendo a tratar nos presentes autos, ARQUIVEM-SE.".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 7 de julho de 2025.
Eu, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. - 
                                            
04/03/2024 11:38
Baixa Definitiva
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04/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/03/2024 11:38
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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04/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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29/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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17/06/2023 02:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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17/06/2023 02:50
Juntada de Certidão
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17/06/2023 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTEIRO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTEIRO em 16/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:09
Decorrido prazo de RICHELY DANTAS WANDERLEY RAMALHO em 17/05/2023 23:59.
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20/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:41
Prejudicado o recurso
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05/04/2023 18:05
Conclusos para despacho
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05/04/2023 18:04
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:36
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 12:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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