TJPB - 0816384-37.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:00
Juntada de comunicações
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21/08/2025 09:23
Juntada de Ofício
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12/08/2025 05:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0816384-37.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Ante a alegada suspensão, pelo período de 90(noventa) dias, da inscrição na OAB da advogada da parte autora, DEFIRO O PEDIDO RETRO de suspensão do feito por 30(trinta) dias, com fundamento no art. 313, inciso I do CPC e a fim de viabilizar a devida substituição processual.
Decorrido o prazo supra sem requerimento de habilitação de novo advogado, INTIME-SE a parte promovente, PESSOALMENTE, para CONSTITUIR nova representação, concedendo prazo suplementar de 10(dez) dias.
INTIME-SE o autor via carta com AR, tendo em vista que o mesmo reside em Parnamirim-RN.
De outra banda, em havendo tal manifestação, INTIME-SE a parte autora, por seu novo patrono habilitado, para CUMPRIR a determinação de emenda à inicial anteriormente designada, no derradeiro prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
08/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:31
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0816384-37.2025.8.15.0001 AUTOR: SERGIO DUARTE DE OLIVEIRA REU: LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA DESPACHO Vistos etc.
DEFIRO o pedido retro, CONCEDENDO à parte autora prazo suplementar de 15(quinze) dias para a emenda da inicial, sob pena de extinção.
INTIME-SE.
Decorrido esse prazo sem manifestação da parte interessada, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
07/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 06:54
Deferido o pedido de
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27/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:49
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO DUARTE DE OLIVEIRA (*14.***.*23-00).
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21/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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