TJPB - 0816887-24.2015.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:01
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0816887-24.2015.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIULIANNE OLIVEIRA DE MENEZES EXECUTADO: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para que apresente planilha atualizada dos valores para que haja o efetivo bloqueio.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/08/2025 14:58
Determinada diligência
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06/03/2025 06:38
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:52
Juntada de Petição de cota
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16/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 03:47
Determinada diligência
-
15/12/2024 03:47
Deferido o pedido de
-
08/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816887-24.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do documento de Id. 93977353, inclusive, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 13:14
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 20:15
Determinada diligência
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21/06/2024 20:15
Deferido o pedido de
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17/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816887-24.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da devolução da correspondnecia de ID. 89274271, requendo o que entender de direito.
Prazo de 15 dais.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 07:17
Conclusos para despacho
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25/03/2024 07:16
Processo Desarquivado
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22/03/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 09:14
Determinado o arquivamento
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13/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de GIULIANNE OLIVEIRA DE MENEZES em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 07:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816887-24.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para promover o cumprimento de sentença, juntando, inclusive, o memorial de cálculo, e, em ato contínuo, calculem-se as custas processuais, intimando parte promovida para recolher a parte que lhe cabe, no prazo de 15 (quinze) dias, oficiando a Fazenda Pública após o decurso do prazo para pagamento voluntário das despesas e custas processuais.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:21
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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06/02/2024 12:55
Juntada de Petição de cota
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de GIULIANNE OLIVEIRA DE MENEZES em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/12/2023 23:59.
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13/11/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 05:23
Determinada diligência
-
13/11/2023 05:23
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 13:45
Juntada de Petição de comunicações
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13/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 14:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/09/2023 19:09
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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26/09/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital À impugnação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
21/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 06:16
Conclusos para despacho
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24/07/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:39
Nomeado curador
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29/06/2023 09:39
Determinada diligência
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29/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/04/2023 23:59.
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23/02/2023 00:41
Publicado Edital em 16/02/2023.
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23/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 10:28
Expedição de Edital.
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23/01/2023 09:18
Deferido o pedido de
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18/01/2023 18:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/01/2023 18:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/12/2022 10:22
Conclusos para decisão
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07/12/2022 00:45
Decorrido prazo de GIULIANNE OLIVEIRA DE MENEZES em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
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08/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 03:26
Decorrido prazo de JULIANA PESSOA DA ROCHA SILVA em 07/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 03:26
Decorrido prazo de jaciana da Silva Oliveira em 07/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 20:37
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 22:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 01:18
Decorrido prazo de JULIANA PESSOA DA ROCHA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 09:36
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/06/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:55
Decorrido prazo de GIULIANNE OLIVEIRA DE MENEZES em 15/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 00:58
Decorrido prazo de GIULIANNE OLIVEIRA DE MENEZES em 18/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 04:06
Decorrido prazo de JULIANA PESSOA DA ROCHA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 15:23
Conclusos para julgamento
-
31/03/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de JULIANA PESSOA DA ROCHA SILVA em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 03:28
Decorrido prazo de JULIANA PESSOA DA ROCHA SILVA em 23/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/08/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 18:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2018 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2018 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/05/2018 11:44
Audiência conciliação não-realizada para 07/05/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/04/2018 00:35
Decorrido prazo de JULIANA PESSOA DA ROCHA SILVA em 06/04/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 11:12
Audiência conciliação designada para 07/05/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/12/2017 10:04
Recebidos os autos.
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15/12/2017 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/10/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 12:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 15:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2017 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2016 15:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2015 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 13:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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