TJPB - 0804214-13.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804214-13.2025.8.15.0331 [Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas].
AUTOR: ADOLFO HEITOR REINHOLD.
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, analisado à luz do que dispõem os §§2º e 3º do art. 99, CPC, por não haver nos autos, neste momento, elementos que ilidam a presunção legal de ser o(a) requerente do referido benefício financeiramente hipossuficiente, como por ele(a) declarado, nos termos do art. 98, caput.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/24 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA do TJPB, adoto a verificação e as cautelas iniciais frente aos indícios de litigância abusiva ora praticada, considerando o quantitativo de ações manejadas pelo advogado do(a) autor(a) sem que exista a juntada de comprovante de endereço oficial, mas unicamente declaração online e assinada eletronicamente que pode indicar violação às regras de competência e escolha indiscriminada de foro, conforme apurado em análise nos processos judiciais distribuídos no PJE perante esta unidade jurisdicional e no Estado da Paraíba.
Dessa forma, em atenção ao previsto no item 1.2, alínea ''a'' da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/24 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA do TJPB, determino: INTIME-SE o(a) autor(a) para emendar a petição inicial e apresentar comprovante de residência oficial (água, energia, telefone, bancário e/ou internet) de sua própria titularidade ou a prova da relação jurídica (parentesco) com o titular da residência, sob pena indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo.
Prazo, 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Santa Rita, data e assinatura eletrônica. -
04/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADOLFO HEITOR REINHOLD - CPF: *17.***.*68-20 (AUTOR).
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17/06/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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