TJPB - 0819496-14.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:30
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
02/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:53
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 04:40
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 25/08/2025 23:59.
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09/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819496-14.2025.8.15.0001 DECISÃO Considerando a celeridade inerente aos Juizados, defiro parcialmente o pedido, para suspender o feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:11
Outras Decisões
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30/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 22:58
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:47
Outras Decisões
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29/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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