TJPB - 0826639-88.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0826639-88.2024.8.15.0001 AUTOR: MORGANA MARIA SOUZA GADELHA DE CARVALHO REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB ATO ORDINATÓRIO Nesta data, junto recibo de cumprimento do alvará expedido, intimo a parte para ciência e arquivo os presentes autos.
Campina Grande-PB, 22 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que não foi informado os dados bancários da parte beneficiária, para expedição do alvará judicial (Modelo Covid-19). 2.
Por esse motivo, providencie-se a intimação da parte beneficiária, para, informar seus dados bancários, PREFERENCIALMENTE A CHAVE PIX, a fim de propiciar a expedição do Alvará mencionado acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Campina Grande/PB, 25 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MORGANA MARIA SOUZA GADELHA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 04:14
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MORGANA MARIA SOUZA GADELHA DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:58
Juntada de RPV
-
08/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0826639-88.2024.8.15.0001 AUTOR: MORGANA MARIA SOUZA GADELHA DE CARVALHO REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 112552175 - p.2.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
04/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 16/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 02:10
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:43
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MORGANA MARIA SOUZA GADELHA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MORGANA MARIA SOUZA GADELHA DE CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MORGANA MARIA SOUZA GADELHA DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 06:55
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2024 16:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/09/2024 16:16
Juntada de Informações
-
17/09/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/09/2024 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
16/09/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 01:24
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 12/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2024 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
19/08/2024 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801519-49.2025.8.15.0311
Eduardo de Andrade da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Vitor Guilherme Cordeiro Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 16:48
Processo nº 0852676-69.2024.8.15.2001
Neuma Maria Xavier de Oliveira
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Daniel Torres Figueiredo de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 16:19
Processo nº 0801785-82.2025.8.15.0231
Karoline Fernandes Costa Pontes
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Erilson Claudio Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 17:21
Processo nº 0801507-09.2021.8.15.0171
Janaina Hilario dos Santos
Municipio de Esperanca
Advogado: Rafael Martins de Medeiros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2021 09:22
Processo nº 0822405-29.2025.8.15.0001
Rene Castro da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2025 10:43