TJPB - 0800916-13.2022.8.15.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Certifico a TEMPESTIVIDADE do AGRAVO, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal. -
28/08/2025 16:29
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Fabrício Meira Macedo DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800916-13.2022.8.15.0171 Vistos etc.
O Município de Areial/PB, ingressou com o presente Recurso Extraordinário, alegando que a decisão proferida por esta e.
Turma, impressa no Acórdão, feriu as disposições do art. 37, inciso II da CF, buscando a nulidade do referido acórdão.
O presente recurso está sujeito a exame primário de sua admissibilidade por esta Presidência, conforme incumbência prevista pelo inciso VIII do art. 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais da Paraíba.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não caracteriza usurpação da sua competência o não conhecimento pelo Tribunal local de recurso manifestamente inadmissível.
Com efeito, o objeto do recurso extraordinário é a violação de preceitos constitucionais, não cabendo contra alegada ofensa a dispositivos da lei federal/municipal.
Na hipótese, a discussão deu-se com base na legislação infraconstitucional.
Diante do exposto, INADIMTO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, o que faço com fundamento no inciso V do art. 1.030 do CPC.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se ao juizado de origem.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Presidente -
18/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:53
Recurso Extraordinário não admitido
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30/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MILENA MAGNANI DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Certifico a TEMPESTIVIDADE do RECURSO, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal. -
04/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:43
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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25/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 10:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE AREIAL (RECORRENTE) e não-provido
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09/06/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MILENA MAGNANI DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MILENA MAGNANI DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 25/02/2025 23:59.
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12/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:00
Juntada de expediente
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20/05/2024 08:00
Baixa Definitiva
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20/05/2024 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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20/05/2024 08:00
Cancelada a Distribuição
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18/05/2024 06:12
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/05/2024 06:12
Determinada a devolução dos autos à origem para
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16/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 12:01
Evoluída a classe de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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16/05/2024 11:51
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:51
Juntada de decisão
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28/02/2024 22:05
Baixa Definitiva
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28/02/2024 22:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/02/2024 22:05
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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28/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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28/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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07/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 06/07/2023 23:59.
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18/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:05
Prejudicado o recurso
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19/04/2023 18:22
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:21
Juntada de Petição de cota
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28/03/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 01:17
Conclusos para despacho
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22/03/2023 01:17
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:21
Recebidos os autos
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21/03/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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