TJPB - 0802080-26.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de GENIVAL MOREIRA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:13
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802080-26.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] Polo Ativo: GENIVAL MOREIRA DA SILVA Polo Passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802080-26.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 19 de agosto de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
19/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:17
Juntada de Intimação eletrônica
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15/08/2025 09:58
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802080-26.2024.8.15.0241 Polo Ativo: GENIVAL MOREIRA DA SILVA Polo Passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 , através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para emendar a inicial de sorte a indicar novo endereço do réu em 15 dias, sob pena de aplicação do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Monteiro-PB, 7 de julho de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
07/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 05:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/03/2025 07:49
Expedição de Carta.
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25/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2025 11:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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15/03/2025 08:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/02/2025 12:49
Decorrido prazo de GENIVAL MOREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de GENIVAL MOREIRA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/02/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:13
Expedição de Carta.
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12/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 07:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 11:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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29/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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