TJPB - 0000057-10.2012.8.15.0291
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0000057-10.2012.8.15.0291 [Nota de Crédito Rural].
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
REU: FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS.
DECISÃO Vistos, etc. 1 - CITADO, deixou de demandado transcorrer o prazo legal sem qualquer intervenção.
Assim, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, CONSTITUO DE PLENO DE DIREITO os títulos apresentados em TÍTULOS EXECUTIVOS, determinando que se proceda A CONVERSÃO DESTA AÇÃO EM EXECUÇÃO FORÇADA, com modificação no sistema eletrônico. 2 - Fixo, de plano, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado. 3 - INTIME-SE O EXEQUENTE desta decisão, bem como para indicar bens à penhora e outros requerimentos que entender necessários.
Prazo de dez (10) dias. 4 - Findo o prazo acima, CITE-SE o executado para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, advertindo a parte para a redução dos honorários acima fixados para o patamar de 5% (cinco por cento) se verificada esta hipótese. 5 - Se requerido bloqueio pelo SISBAJUD, venham-me conclusos.
Do contrário, fica convertido o mandado de citação em ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO, se verificado pelo Senhor Oficial de Justiça o não pagamento ao final do prazo acima mencionado, de tudo lavrando auto, com a devida intimação do executado. 6 - A penhora observará os bens indicados na inicial, salvo decisão deste juízo em outro sentido. 7 - Não encontrados os bens indicados e não localizado o executado, fica de logo CONVERTIDO O MANDADO DE PENHORA EM ARRESTO, devendo se proceder nos moldes do art. 830, do CPC. 8 - Advirta-se o exequente de que, a teor do art. 828, do CPC, as averbações dos bens juntos aos respectivos órgãos é ato de sua responsabilidade, cabendo a este juízo tão somente proceder o ajuste necessário quanto ao cancelamento das averbações que venham a recair sobre bens efetivamente não penhorados. 9 - Proceda-se a devida modificação da classe e assunto deste processo no sistema. 10 – CUMPRA-SE.
Data e assinatura eletrônicas. -
07/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:01
Outras Decisões
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29/10/2024 01:48
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:04
Juntada de Carta precatória
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02/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONDADO TJ PE em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:54
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONDADO TJ PE em 08/07/2024 23:59.
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21/05/2024 19:29
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:24
Juntada de Carta precatória
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13/03/2024 09:17
Determinada a citação de FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS (REU)
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28/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/06/2023 23:59.
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24/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:00
Juntada de Carta precatória
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09/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:57
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
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08/07/2021 11:38
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
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02/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
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21/05/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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10/08/2019 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 07:49
Outras Decisões
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03/05/2019 07:37
Conclusos para decisão
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03/04/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/12/2018 11:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/12/2018 09:58
Processo migrado para o PJe
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10/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 12/2018 P000090180291 08:21:14 BANCO D
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10/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 10: 12/2018 MIGRACAO P/PJE
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10/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2018 NF 159/1
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10/12/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 12/2018 08:22 TJECS20
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20/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2018
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29/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2018 P000090180291 12:36:38 BANCO D
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07/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2017 ATE DEZ. 2017
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07/04/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 23: 03/2017
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27/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 23: 03/2017
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09/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2017
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22/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017 DEFERIDA A SUSPENSãO
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14/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 14: 02/2017
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14/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2016 P000270160291 11:58:04 BANCO D
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14/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2016
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05/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016 P000270160291 14:19:08 BANCO D
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30/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 30: 11/2016 P/CITACAO
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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09/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2016
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23/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2016
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14/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2015 P000255150291 11:44:53 BANCO D
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10/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2015 DEFIRO.VISTAS AO AUTOR
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02/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2015 P000255150291 14:38:08 BANCO D
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01/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2015
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30/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2015 P000239150291 09:03:52 BANCO D
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30/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2015
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16/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2015 P000239150291 14:23:30 BANCO D
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28/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 10/2015 VISTAS AO AUTOR
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28/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 10/2015 NF 153/1
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24/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 08/2015 VISTAS AO AUTOR
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31/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 31: 07/2015 VISTAS AO AUTOR
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20/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 07/2015 RECE. FEDERAL
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16/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2015
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19/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2015
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17/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2015
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20/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2015 NF 19/15
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10/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 09/2014 AO AUTOR ATUALIZAR ENDEREçO RE
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23/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 07/2014 DESENTRANHAMENTO DE MANDADO
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18/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2014
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10/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2014
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04/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2014
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24/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 03/2014
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20/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2014
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17/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 12/2013 FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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23/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2013
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17/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2013
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13/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 05/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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19/12/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19122012
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14/12/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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