TJPB - 0805252-82.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL DANTAS em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0805252-82.2024.8.15.0141 AUTOR: JOSE MAURICIO CARNEIRO DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 REU: JOICE FERREIRA CARNEIRO DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO REVELIA Devidamente citada (ID 105988169), a ré deixou transcorrer in albis o prazo processual, sem apresentar contestação, motivo pelo qual, nos termos do art. 344 do CPC, DECLARO A REVELIA DE JOICE FERREIRA CARNEIRO, "presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a)", ressalvados os casos do art. 345 do CPC.
Destaco que, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", o que dispensa a comunicação dos atos processuais na fase de conhecimento, podendo o revel intervir no processo "em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.", observado o art. 346 do CPC.
Embora a parte autora já tenha se manifestado pelo julgamento antecipado da lide (ID 107518455), verifico que o “link” disponibilizado no ID 104146927, supostamente contendo “transferências bancárias, gravações de áudio e mensagens” não está acessível.
Desse modo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, faça a juntada dos referidos documentos e arquivos, de forma acessível e legível.
Esclareço que os documentos deverão ser preferencialmente digitalizados e anexados aos autos em formato compatível com o sistema, com qualidade que permita clara visualização, e os arquivos de áudio deverão estar em formato que possibilite sua reprodução.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito ENDEREÇOS: Nome: JOSE MAURICIO CARNEIRO DE ANDRADE Endereço: Rua Cirilo Vieira, 94, Centro, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA OAB: PB18817 Endereço: desconhecido Advogado: ITALO RAFAEL DANTAS OAB: PB31198 Endereço: Rua Francisco de Aquino, s/n, centro, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: JOICE FERREIRA CARNEIRO Endereço: Rua Projetada, s/n, José Américo, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 -
04/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2025 08:15
Decretada a revelia
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25/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de JOICE FERREIRA CARNEIRO em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CARNEIRO DE ANDRADE em 24/01/2025 23:59.
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09/01/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:45
Determinada a citação de JOICE FERREIRA CARNEIRO (REU)
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29/11/2024 06:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MAURICIO CARNEIRO DE ANDRADE (*88.***.*87-21).
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28/11/2024 10:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE MAURICIO CARNEIRO DE ANDRADE - CPF: *88.***.*87-21 (AUTOR)
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22/11/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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