TJPB - 0812535-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0812535-47.2020.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); [Contratos Bancários]; EXECUTADO: GASTRONOMIA NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME, ANALUISA DE ASSIS RAMALHO ARAUJO, JOSE MANUEL PEREIRA SIMOES.
DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que a presente demanda trata de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, ajuizado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de GASTRONOMIA NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA e outros.
Ademais, verifico que a presente demanda trata de título extrajudicial com vencimento em 29/06/2020.
Pois bem.
A prescrição do título extrajudicial, no presente caso, é de 05 anos a contar do vencimento final.
Importante salientar que a distribuição da demanda, apenas, não interrompe o prazo prescricional, o que é interrompido apenas com a citação efetiva dos réus.
Abaixo: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EXERCÍCIOS DE 2000 A 2003 – AÇÃO AJUIZADA EM 2004 -SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO ATRIBUÍVEL AO EXEQUENTE - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS E PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO FEITO – INAPTIDÃO PARA SUSPENDER OU INTERROMPER A PRESCRIÇÃO – INÉRCIA DO EXEQUENTE EM DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO - CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO COL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 1.340.553/RS, PROFERIDO SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS, E DO COL .
STF NO RE 636.562/SC, DE REPERCUSSÃO GERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 0016910-17.2004 .8.26.0664 Votuporanga, Relator.: Amaro Thomé, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/02/2024) No caso em tela, ocorreu a prescrição de do título a partir de 29/06/2025, sendo que até o presente momento nenhum dos executados foi citado.
Por essas razões, intime-se as partes a se manifestar acerca da ocorrência de prescrição no presente caso, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos com URGÊNCIA.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
19/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812535-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812535-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de expedição da(s) competente(s) carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812535-47.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue anexo (bloqueio de valor ínfimo), intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
27/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:16
Determinada diligência
-
22/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 11:58
Deferido o pedido de
-
25/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812535-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre as devoluções das cartas de citação/intimação juntadas aos autos requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 09:27
Determinada diligência
-
30/05/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/08/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2022 13:49:34.
-
04/04/2022 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/04/2022 13:49:01.
-
02/04/2022 02:31
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 23:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2020 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 09:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2020 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 09:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/04/2020 18:08
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 18:08
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 18:08
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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