TJPB - 0803344-53.2025.8.15.0141
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2025 16:17
Declarada incompetência
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29/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803344-53.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] PARTE PROMOVENTE: Nome: EMILIO JANDISON DA SILVA Endereço: RUA JOSE FRANCISCO DA SILVA, SN, BORRACHARIA, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: ESTADO PARAIBA Endereço: AV JOÃO DA MATA, SN, AV.
EPITÁCIO PESSOA, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-020 DECISÃO
Vistos.
A petição inicial, conforme ora posta, merece emenda.
O promovente afirma que fora admitido pela parte promovida em 06|2020, contudo, trouxe aos autos apenas o contrato de prestação de serviços com vigência a partir de 01/02/2022.
Dessa forma, intime-se o autor para emendar a inicial, juntando aos autos o contrato de início da prestação de serviços, referente ao ano de 2020, bem como a íntegra do contrato anexado referente ao ano de 2022, uma vez que consta apenas a primeira página do referido.
No mesmo prazo, deve anexar todos os contracheques e extratos da conta utilizada para percepção das verbas salariais que demonstrem o não recebimento das verbas de forma pleiteada durante todo o período em que postula a cobrança na presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 25.420,29 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
07/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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06/07/2025 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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