TJPB - 0800195-77.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0800195-77.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Autor(a): MARIA DAS GRACAS INOCENCIO DE ARAUJO Ré(u): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Considerando a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão do andamento de todos os processos judiciais, sejam individuais ou coletivos, que tratem da mesma controvérsia jurídica ora discutida nestes autos, decido sobrestar o presente feito.
A controvérsia submetida ao regime de julgamento de recursos repetitivos está delimitada nos REsp 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, e refere-se à seguinte questão: "A quem compete o ônus da prova acerca de lançamentos a débito realizados nas contas individualizadas do PASEP, a fim de demonstrar que correspondem a pagamentos efetuados ao correntista?" Dessa forma, determino a suspensão deste processo até a solução definitiva da controvérsia pela Corte Superior, momento em que será possível aplicar a tese fixada aos presentes autos.
Cumpra-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 27.060,05 -
07/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/03/2025 06:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DAS GRACAS INOCENCIO DE ARAUJO - CPF: *32.***.*13-68 (AUTOR)
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21/02/2025 07:52
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:54
Determinada diligência
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15/01/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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