TJPB - 0852339-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LIDIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DELIO MARCIO PEREIRA BARROS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:15
Embargos de declaração não acolhidos
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15/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 04:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852339-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[x] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de LIDIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:58
Juntada de Petição de informação
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24/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 01:16
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0852339-17.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Destarte, tem-se que a audiência de conciliação em face das demandadas foi inexitosa, assim, não havendo acordo entre as partes, o plano de pagamento deve ser judicial e compulsório, com observância aos requisitos previstos no § 4º do art. 104-B do CDC: In verbis: Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) (...) § 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Assim, tem-se por bem intimar as partes para apresentarem seus planos de pagamento na forma do artigo 104-B do CDC, no prazo de 15(quinze) dias.
Juntamente com as planilhas, as partes deverão anexar os documentos e comprovantes (contracheque, contratos, etc.) necessários para uma análise mais detalhada por este juízo.
Com relação ao pedido de habilitação do perito pelo autor, deixo para analisar após cumprimento desse decisum.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:33
Deferido em parte o pedido de DELIO MARCIO PEREIRA BARROS - CPF: *83.***.*29-91 (AUTOR)
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28/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de LIDIA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852339-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de LIDIA LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de OPEN CO TECNOLOGIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 01:46
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0852339-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o transito em julgado da sentença ID 87725360 (certidão ID 98632601), proceda o cartório a exclusão do BANCO OPEN CO TECNOLOGIA S.A e BANCO ITAUCARD S.A do polo passivo da demanda.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação as contestações de IDs 83910785 (DAYCOVAL), 85703902 (CSF), 86187136 (FC Financeira), 88171861 (BB) e 88731483 (DREBES & CIA).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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17/08/2024 10:51
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de DELIO MARCIO PEREIRA BARROS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de OPEN CO TECNOLOGIA S.A. em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 00:40
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852339-17.2023.8.15.2001 [Cláusulas Abusivas] AUTOR: DELIO MARCIO PEREIRA BARROS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S.A., BANCO ITAUCARD S.A., OPEN CO TECNOLOGIA S.A., LIDIA LTDA, FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015 somente com relação à parte que ascedeu ao acordo.
Vistos, etc.
DÉLIO MÁRCIO PEREIRA BARROS ajuíza AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA em face de BANCO DAYCOVAL S.A, BANCO CSF S.A. (CARREFOUR), BANCO DO BRASIL S.A, ITAUCARD S.A, OPEN CO TECNOLOGIA, LIDIA BANK e QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO todos devidamente qualificados.
Os autos encontram-se na fase de conhecimento, sendo firmado acordo em audiência de conciliação pelas partes BANCO OPEN CO TECNOLOGIA S.A e BANCO ITAUCARD S.A e a parte autora, juntado nos autos, acordo firmado pelas partes, transigindo da avença – ID 87273177. É o relatório.
Decido.
FUDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Destarte, na hipótese, a parte exequente firmou acordo em audiência de conciliação realizada em 14/03/2024, juntando o autor nos autos a proposta pactuada entre BANCO OPEN CO TECNOLOGIA S.A e BANCO ITAUCARD S.A e a parte autora – ID 87273177.
Desse modo, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atenta ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre entre BANCO OPEN CO TECNOLOGIA S.A e BANCO ITAUCARD S.A e a parte autora – ID 87273177, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015 em face das partes alhures.
DEVENDO O PROCESSO CAMINHAR COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEMANDADOS, arquivando-se com relação aos bancos BANCO OPEN CO TECNOLOGIA S.A e BANCO ITAUCARD S.A.
Custas dispensadas a teor do art. 90§ 3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
João Pessoa – PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:25
Homologada a Transação
-
25/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de DELIO MARCIO PEREIRA BARROS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de OPEN CO TECNOLOGIA S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de LIDIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
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14/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0852339-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, tendo em vista a impossibilidade da magistrada titular de se fazer presente ao ato, redesignar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 14/03/2024 Hora: 11:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 7 de março de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 10:35
Juntada de informação
-
07/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/03/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de DELIO MARCIO PEREIRA BARROS em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de DELIO MARCIO PEREIRA BARROS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de OPEN CO TECNOLOGIA S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de LIDIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0852339-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 79361171, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 12/03/2024 Hora: 12:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 11:56
Juntada de informação
-
29/01/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
21/12/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 01:05
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852339-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Habilite-se todos os patronos dos bancos demandados.
Anotações necessárias.
Após, designe-se audiência de conciliação, conforme já determinado no ID 79361171.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
07/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:10
Determinada diligência
-
22/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de DELIO MARCIO PEREIRA BARROS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de OPEN CO TECNOLOGIA S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de LIDIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852339-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se. com urgência, a determinação de ID n. 79361171.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/09/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:25
Determinada diligência
-
26/09/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852339-17.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Concedo o benefício da gratuidade judiciária.
Antes de apreciar a tutela de urgência requerida, INTIMEM-SE os credores para que acostem os contratos firmados com o promovente, bem como valores das dívidas atualizados e após DESIGNE-SE audiência de conciliação com intimação de todos os credores, momento em que o plano de repactuação apresentado pelo promovente será analisado, nos termos do Art. 104-A do CDC: 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/09/2023 07:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DELIO MARCIO PEREIRA BARROS - CPF: *83.***.*29-91 (AUTOR).
-
19/09/2023 00:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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