TJPB - 0808177-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:28
Juntada de Informações
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27/08/2025 13:41
Juntada de Informações
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27/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:21
Decorrido prazo de TELMA GEUZA DA COSTA SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0808177-63.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TELMA GEUZA DA COSTA SOUZA REU: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES - CE32111 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
29/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 17:32
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:41
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0808177-63.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TELMA GEUZA DA COSTA SOUZA REU: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0808177-63.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) REU: AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES - CE32111 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de julho de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário -
04/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:06
Expedição de Carta.
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30/06/2025 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:41
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/05/2025 10:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2025 08:15
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 16:50
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:22
Expedição de Carta.
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26/02/2025 12:20
Expedição de Carta.
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26/02/2025 12:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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