TJPB - 0811140-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 01:24
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO Defiro a gratuidade requerida diante da petição do id de nº 117767611 e extrato bancário em anexo.
Considerando que não se vislumbra dano irreparável para a parte, recebo o recurso inominado, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para, em 10 dias, oferecer as contrarrazões, querendo.
Após, subam os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
28/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXSANDRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*63-33 (AUTOR).
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08/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:59
Decorrido prazo de ALEXSANDRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:15
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:12
Decorrido prazo de CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
04/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 07:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 07:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/06/2025 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/05/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 10:04
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:30
Expedição de Carta.
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08/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/04/2025 11:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:35
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:02
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:38
Determinada a redistribuição dos autos
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27/03/2025 15:38
Declarada incompetência
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27/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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27/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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