TJPB - 0836967-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:13
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
[Pagamento] Vistos Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, REGISTRO 1601,extratos bancários dos ultimos 3 meses, comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
Cabedelo, 21 de agosto de 2025 -
26/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:02
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836967-57.2025.8.15.2001 AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ANA CLEIDE VALE DA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE, proposta por GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE, em face de ANA CLEIDE VALI SILVA, todos devidamente qualificados.
Observa-se que a sede do promovente do autor é em Brasília-DF, e o domicílio do réu é em Lucena/PB, conforme qualificação da exordial (ID 115360205).
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos da LOJEPB/TJPB, determinando a remessa dos autos, a uma das Varas Mistas de Cabedelo/PB, tendo em vista que a circunscrição desta comarca abrange o município de Lucena.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25063014554105400000108211499 2-PROCURACAO - Dra.
Wanessa Aldrigues Candido Documento de Comprovação 25063014554164900000108211500 3-ATOS CONSTITUTIVOS - GEAP Documento de Comprovação 25063014554228400000108211501 4- DEMONSTRATIVO DE VALORES - ANA CLEIDE VALI SILVA Documento de Comprovação 25063014554415300000108211502 5- T.A (AGREGADO) 511254 ANA CLEIDE VALI SILVA Documento de Comprovação 25063014554465600000108211503 6-Regulamento-GEAP-Saúde-Vida-2 Documento de Comprovação 25063014554850900000108211504 7- FICHA - 511254 ANA CLEIDE VALI SILVA Documento de Comprovação 25063014554932400000108211505 8- PARCELAMENTOS - 511254 ANA CLEIDE VALI SILVA Documento de Comprovação 25063014554985400000108211506 9- SUSPENSÃO - 511254 ANA CLEIDE VALI SILVA Documento de Comprovação 25063014555055700000108211507 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25063014554105400000108211499, Documento de Comprovação: 25063014554164900000108211500, Documento de Comprovação: 25063014554228400000108211501, Documento de Comprovação: 25063014554415300000108211502, Documento de Comprovação: 25063014554850900000108211504, Documento de Comprovação: 25063014554932400000108211505, Documento de Comprovação: 25063014554985400000108211506, Documento de Comprovação: 25063014555055700000108211507, Documento de Comprovação: 25063014554465600000108211503] -
21/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 07:19
Juntada de informação
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02/08/2025 05:11
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836967-57.2025.8.15.2001 AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ANA CLEIDE VALE DA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE, proposta por GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE, em face de ANA CLEIDE VALI SILVA, todos devidamente qualificados.
Observa-se que a sede do promovente do autor é em Brasília-DF, e o domicílio do réu é em Lucena/PB, conforme qualificação da exordial (ID 115360205).
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos da LOJEPB/TJPB, determinando a remessa dos autos, a uma das Varas Mistas de Cabedelo/PB, tendo em vista que a circunscrição desta comarca abrange o município de Lucena.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25063014554105400000108211499 2-PROCURACAO - Dra.
Wanessa Aldrigues Candido Documento de Comprovação 25063014554164900000108211500 3-ATOS CONSTITUTIVOS - GEAP Documento de Comprovação 25063014554228400000108211501 4- DEMONSTRATIVO DE VALORES - ANA CLEIDE VALI SILVA Documento de Comprovação 25063014554415300000108211502 5- T.A (AGREGADO) 511254 ANA CLEIDE VALI SILVA Documento de Comprovação 25063014554465600000108211503 6-Regulamento-GEAP-Saúde-Vida-2 Documento de Comprovação 25063014554850900000108211504 7- FICHA - 511254 ANA CLEIDE VALI SILVA Documento de Comprovação 25063014554932400000108211505 8- PARCELAMENTOS - 511254 ANA CLEIDE VALI SILVA Documento de Comprovação 25063014554985400000108211506 9- SUSPENSÃO - 511254 ANA CLEIDE VALI SILVA Documento de Comprovação 25063014555055700000108211507 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25063014554105400000108211499, Documento de Comprovação: 25063014554164900000108211500, Documento de Comprovação: 25063014554228400000108211501, Documento de Comprovação: 25063014554415300000108211502, Documento de Comprovação: 25063014554850900000108211504, Documento de Comprovação: 25063014554932400000108211505, Documento de Comprovação: 25063014554985400000108211506, Documento de Comprovação: 25063014555055700000108211507, Documento de Comprovação: 25063014554465600000108211503] -
01/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (03.***.***/0001-82).
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01/07/2025 22:12
Determinada a redistribuição dos autos
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01/07/2025 22:12
Declarada incompetência
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01/07/2025 22:12
Determinada diligência
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30/06/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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