TJPB - 0834198-96.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
-
30/07/2025 14:30
Determinada diligência
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29/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:56
Decorrido prazo de WESCLEY ANTONIO BRAGA LEAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:49
Decorrido prazo de WESCLEY ANTONIO BRAGA LEAL em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0834198-96.2024.8.15.0001 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB RELATOR: Adhailton Lacet Correia Porto (Juiz Convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho) APELANTE: Erivaldo Alves dos Santos ADVOGADO: Wescley Antônio Braga Leal (OAB/PB 23.585) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc.
Considerando ter o apelante recorrido por meio de advogado particular (Id 34397755), requerendo o oferecimento das razões em segundo grau, nos termos do art. 600, §4º, do CPP, determino a intimação do Dr.
Wescley Antônio Braga Leal (OAB/PB 23.585) para apresentá-las, nos moldes do artigo supracitado.
Após cumprida a exigência acima, baixem-se os autos à vara de origem, para que o Ilustre Representante do Ministério Público possa contra-arrazoar no prazo legal previsto no art. 600, caput, do Código de Processo Penal e art. 45, VII, da Lei Complementar n.º 97, de 22/12/2010 (LOMP).
Ato contínuo, retornando-se os autos a esta Egrégia Corte, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer circunstanciado acerca da matéria, nos termos dos art. 610, CPP, e 135 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A cópia deste despacho servirá para intimações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Intime-se nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.° 86/2025/TJPB.
Cumpra-se.
João Pessoa, 17 de junho de 2025.
Adhailton Lacet Correia Porto Juiz Convocado – Relator -
04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:57
Determinada diligência
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08/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2025 16:47
Declarada incompetência
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27/04/2025 16:47
Determinada a redistribuição dos autos
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23/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:51
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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23/04/2025 08:58
Recebidos os autos
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23/04/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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