TJPB - 0803008-48.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803008-48.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: MARIA SALVIANO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado não efetuou o adimplemento no prazo legal.
Efetuado o bloqueio dos valores devidos, o executado não impugnou.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, após o sequestro dos valores devidos, devendo ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Publique-se e Intime-se.
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido.
Verificada a existência de saldo remanescente, decorrente de depósito realizado pelo executado, expeça-se alvará de transferência em seu favor.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, calcule-se e intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias.
Comprovado o adimplemento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:55
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2025 11:45
Juntada de Alvará
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06/06/2025 11:41
Juntada de Alvará
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03/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 07:57
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 22:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 08:20
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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27/11/2024 03:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:32
Outras Decisões
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12/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA SALVIANO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 06:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 06:03
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 23:30
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 01/12/2023 23:59.
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01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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