TJPB - 0803008-48.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 08:01 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 30/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 08:01 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:04 Publicado Expediente em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803008-48.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: MARIA SALVIANO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 Intimado, o executado não efetuou o adimplemento no prazo legal.
 
 Efetuado o bloqueio dos valores devidos, o executado não impugnou.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, após o sequestro dos valores devidos, devendo ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
 
 II, CPC/2015).
 
 Publique-se e Intime-se.
 
 EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido.
 
 Verificada a existência de saldo remanescente, decorrente de depósito realizado pelo executado, expeça-se alvará de transferência em seu favor.
 
 Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, calcule-se e intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias.
 
 Comprovado o adimplemento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
 
 Piancó/PB, data conforme certificação digital.
 
 PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            07/07/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 14:27 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/06/2025 15:01 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2025 15:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 14:55 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/06/2025 11:45 Juntada de Alvará 
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                                            06/06/2025 11:41 Juntada de Alvará 
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                                            03/06/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 07:57 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/05/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 22:51 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/12/2024 14:15 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2024 08:20 Retificado o movimento Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 03:57 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            23/09/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 07:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 01:24 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 01:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 20:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 20:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 10:32 Outras Decisões 
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                                            12/08/2024 10:56 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2024 09:41 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/07/2024 08:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 02:33 Decorrido prazo de MARIA SALVIANO DA SILVA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 13:39 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/05/2024 06:03 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 06:03 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            14/03/2024 16:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/03/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 16:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/02/2024 07:52 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 07:52 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            11/01/2024 23:30 Juntada de Petição de apelação 
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                                            09/01/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/12/2023 09:56 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/12/2023 16:38 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2023 00:40 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 01/12/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 01:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59. 
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                                            30/10/2023 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 13:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/10/2023 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2023 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 12:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            22/08/2023 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2023 11:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/08/2023 11:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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