TJPB - 0829707-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:55
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 11:35
Homologada a Transação
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07/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829707-26.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL PALACE RÉU: EXECUTADO: CARLOS ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Considerando que inexiste prova de efetiva citação nos autos da parte ré e, consequentemente, de angularização, é possível a homologação do acordo nos moldes do art. 57 da Lei nº 9099/95, desde que preenchidos os requisitos para tal.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, requerendo a homologação da transação, anexar cópia dos documentos pessoais da parte ré. À homologação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/92.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829707-26.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL PALACE Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: CARLOS ALVES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/05/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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