TJPB - 0851785-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ABREU em 22/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:54
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0851785-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, visto que a ação de n.º 0856447-89.2023.8.15.2001 foi extinta em razão do reconhecimento da litispendência com a presente ação.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
04/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:03
Determinada diligência
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27/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ABREU em 05/11/2024 23:59.
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13/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2024 08:37
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ABREU em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2024 13:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO MARACAJA DE ALMEIDA CARNEIRO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de MANUEL OLAVO GOMES DE ALBUQUERQUE GADELHA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MANUEL OLAVO GOMES DE ALBUQUERQUE GADELHA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:00
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:00
Decorrido prazo de JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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