TJPB - 0801447-50.2021.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:44
Juntada de despacho
-
16/07/2025 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
08/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801447-50.2021.8.15.0231 - 3.ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape RELATOR: Adhailton Lacet Correia Porto (Juiz Convocado em Substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho) APELANTE: Ivanilson Antônio Santos da Silva ADVOGADO: Clécio Souza do Espírito Santo (OAB/PB nº 14.463) APELADO: Narciso José Bernardo Vistos, etc.
Considerando que o réu Ivanilson Antônio Santos da Silva interpôs apelação no Id 35528111, manifestando a intenção de apresentar as razões em segundo grau, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, determino a intimação do advogado Clécio Souza do Espírito Santo (OAB/PB nº 14.463) para que apresente as razões do referido recurso.
Ato contínuo, após juntada, baixem-se os autos ao juízo de origem, para que o Ilustre Representante do Ministério Público possa contraarrazoar, no prazo legal, se assim entender.
Por fim, retornando o processo a este Tribunal, seja encaminhado ao crivo da douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer circunstanciado.
Cumpra-se.
A Cópia deste despacho servirá de ofício.
Intime-se nos termos do § 2.º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.º 86/2025/TJPB.
João Pessoa, 30 de junho de 2025.
Adhailton Lacet Correia Porto Juiz Convocado Relator -
04/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 14:26
Determinada a redistribuição dos autos
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25/06/2025 14:26
Declarada incompetência
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18/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:17
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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18/06/2025 12:09
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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