TJPB - 0825527-55.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:17
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0825527-55.2022.8.15.0001 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande RELATOR: Adhailton Lacet Correia Porto (Juiz Convocado em Substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho) APELANTES: Marckelly Lima Tomaz, Monalisa Lima Tomaz, Zilene Nóbrega dos Santos e Marcos Antônio Tomaz ADVOGADOS: Severino R.
P.
Brasil (OAB/PB 2.482) e Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz (OAB/PB 10.867) APELADO: Ministério Público Vistos, etc.
Considerando que os réus Marckelly Lima Tomaz, Monalisa Lima Tomaz, Zilene Nóbrega dos Santos e Marcos Antônio Tomaz interpuseram apelação no Id 35149080, manifestando a intenção de apresentar as razões em segundo grau, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, determino a intimação dos advogados, Severino R.
P.
Brasil (OAB/PB 2.482) e Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz (OAB/PB 10.867) para apresentarem as razões do referido recurso.
Ato contínuo, após juntada, baixem-se os autos ao juízo de origem, para que o Ilustre Representante do Ministério Público possa contra-arrazoar, no prazo legal, se assim entender.
Por fim, retornando o processo a este Tribunal, seja encaminhado ao crivo da douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer circunstanciado.
Cumpra-se.
A Cópia deste despacho servirá de ofício.
Intime-se nos termos do § 2.º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.º 86/2025/TJPB.
João Pessoa, 30 de junho de 2025.
Adhailton Lacet Correia Porto Juiz Convocado - Relator -
04/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 18:26
Declarada incompetência
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30/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:48
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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30/05/2025 11:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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